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Mesa da Câmara cassa mandato de Chiquinho Brazão por ausência a sessões

 Constituição prevê a perda do mandato de quem faltar a mais de 1/3 das sessões, salvo licença ou missão. Neste caso, decisão é da própria Mesa Diretora e não passa pelo plenário.


Por Kevin Lima, g1 — Brasília

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou nesta quinta-feira (24) o mandato do deputado Chiquinho Brazão, preso desde março de 2024 como um dos supostos mandates da morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ).

A decisão foi baseada no artigo 55 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato para o parlamentar que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".

A assessoria da Câmara dos Deputados confirmou que a decisão foi individual do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), sem provocação de partidos – e com o apoio do restante da Mesa Diretora.

Dos sete membros titulares, apenas o 2º vice-presidente da Câmara, Elmar Nascimento (União-BA), não assinou o ato.

Veja o documento:
Ato da Mesa Diretora da Câmara que declara a perda do mandato de Chiquinho Brazão — Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

As regras para a perda do mandato são descritas na Constituição Federal, que prevê várias hipóteses – quebra de decoro parlamentar, ausências acima do permitido, suspensão dos direitos políticos ou condenação criminal definitiva, por exemplo.

Em alguns casos, como a quebra de decoro, é preciso que o caso passe pelo Conselho de Ética e, depois, tenha maioria absoluta de votos em plenário – 257 votos na Câmara ou 41 no Senado.

Em outros, como esse das ausências seguidas, a decisão é da própria Mesa Diretora – por iniciativa própria ou provocada por algum partido.

No caso de Chiquinho Brazão, um processo para cassar o mandato por quebra de decoro parlamentar chegou a ser aprovado pelo Conselho de Ética da Câmara, mas ainda não tinha sido levado à votação em plenário.

Com a decisão da Mesa Diretora, agora, esse processo do Conselho de Ética deve ser arquivado – vai perder "o objeto", ou seja, a razão de existir.

Brazão pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão da Mesa Diretora. A Constituição não prevê recursos no próprio Congresso.

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