Ministro do STF determinou ainda ao ex-deputado que retorne à Colônia Agrícola de Magé (RJ)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 14, o pedido de indulto apresentado pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Os advogados argumentaram que o benefício natalino concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado poderia ser aplicado ao ex-parlamentar, mas a solicitação foi negada.
Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o indulto. Além disso, determinou que Silveira volte ao regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), onde cumpria pena antes de obter livramento condicional.
“Mantenho a revocação do livramento condicional e determino o imediato retorno do sentenciado ao regime semiaberto, vedando-se a concessão de novo livramento condicional, bem como o desconto do período de liberdade no cálculo do cumprimento da pena”, escreveu o ministro na decisão.
O magistrado também afirmou que o Decreto Nº 12.338/2024 exclui da concessão do indulto natalino os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, enquadramento que abrange Silveira.
Com a decisão, será expedida uma nova certidão de pena a cumprir, com atualização dos cálculos e notificação ao sentenciado. O período em que Silveira esteve solto, entre 20 e 23 de dezembro de 2024, será registrado como interrupção do cumprimento da pena.