BRASIL - Depois de quase sete anos de tramitação, chegou ao fim nesta semana uma ação criminal contra dois homens acusados de furtar 15 centavos e uma carteira com documentos. O caso foi levado adiante, mesmo após eles terem devolvido os bens, e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que houvesse a devida finalização.
Na terça-feira (25/2), a Corte rejeitou a denúncia contra os acusados, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A defesa alegou a aplicabilidade do princípio da insignificância, instrumento jurídico que descaracteriza a tipificação penal para atos insignificantes aos olhos do Judiciário, o que tornaria a pena prevista desproporcional.
O furto praticado pelos dois homens foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) à Justiça em março de 2018. Eles chegaram a ser presos, à época, mas devolveram a carteira e os 15 centavos furtados aos respectivos proprietários. O juízo de primeiro grau rejeitou a denúncia, avaliando que não existia causa para ação penal.
O MPGO, no entanto, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando que não caberia a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria reagiu, pleiteando a manutenção da rejeição da denúncia, mas o Tribunal acatou o pedido da acusação e deu prosseguimento ao processo. Diante disso, restou à defesa recorrer ao STF.
Em primeiro momento, a DPE-GO impetrou um habeas corpus na Suprema Corte, com pedido de liminar para finalizar o caso. “Não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado polícia e do Estado juiz movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de um furto de uma carteira de bolso contendo duas moedas”, argumentou o defensor público Márcio Rosa Moreira.
