A 4ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes os pedidos para suspender portarias que tratam do fim do pagamento em dinheiro nos ônibus
Divulgação/ Agência Brasília
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a legalidade das portarias da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que extinguiram o pagamento em dinheiro das passagens dentro dos ônibus.
O juiz de direito Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel julgou improcedentes os pedidos de três advogados e do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos para suspender a determinação do governo de aceitar apenas meios digitais para compra de passagens dentro dos coletivos.
O magistrado justificou que a eliminação do pagamento em espécie não interfere na regularidade do serviço de transporte coletivo nem reduz a eficiência.
“Outras condições como segurança, atualidade, generalidade e cortesia do serviço também não são afetadas pela forma de pagamento. No tocante à segurança, cabe ressaltar que a vedação de pagamento em espécie dentro dos coletivos tende a reduzir a probabilidade de ocorrência de roubos ao caixa dos ônibus, o que confere maior segurança aos passageiros”, disse o juiz.
Na sentença publicada no dia 25 de novembro de 2024, Viel citou que a proibição do pagamento em espécie no interior do transporte coletivo é realidade em outros meios, como o metrô e o BRT.
“Não há razão para que a mesma solução não seja adotada no transporte regular de passageiros em coletivos. A nova regulamentação busca alinhar a modalidade de pagamento à nova realidade de massificação de pagamento por meio eletrônico”, pontuou o magistrado.
Um dos argumentos dos autores é que o fim da possibilidade de pagamento em dinheiro dentro dos ônibus exclui parcela considerável da população que não teria acesso aos meios digitais. O magistrado, porém, disse que a afirmação é “meramente retórica” e que não há nenhum estudo técnico ou documento relevante demonstrando a impossibilidade de parte dos usuários de terem acesso ao transporte por esse motivo”.
Entenda
A exclusão do dinheiro nos ônibus ocorreu de forma gradual no DF, desde julho de 2024. Na última quarta-feira (11/12), o cronograma foi concluído e todas as 931 linhas passaram a aceitas apenas os meios de pagamento digitais.
Os passageiros podem passar nas catracas dos ônibus com cartões bancários (débito ou crédito), cartões de transporte (Mobilidade, Vale-Transporte, Passe Estudantil, Especial – para pessoa com deficiência) ou bilhete avulso (QR Code).
Os cartões de transporte emitidos pelo BRB Mobilidade também permitem que o passageiro faça a integração entre coletivos, com acesso a até três ônibus – ou uma viagem de metrô e duas de ônibus no mesmo sentido – pelo valor máximo de R$ 5,50.