Barroso concedeu liminar para suspender decisão do TJDFT que determinou bloqueio de conta do GDF para pagamento de dívida com clínica
Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu qualquer ordem de bloqueio de conta do Governo do Distrito Federal para pagamento de dívida de R$ 342 mil com uma clínica particular.
Barroso concedeu liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que determinou constrição patrimonial do GDF para a quitação do débito.
O TJDFT justificou que havia “urgência” na reposição do que foi gasto pela clínica para atender um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, a unidade deveria receber o dinheiro por outra via mais rápida, que não a do precatório, utilizado normalmente em casos desse tipo.
Barroso disse que a controvérsia sobre a aplicação do regime de precatórios não foi objeto de deliberação no julgamento do Recurso Extraordinário 666094, de sua relatoria. Por isso, o presidente considerou necessário suspender qualquer ato de bloqueio de valores para o pagamento, até o julgamento definitivo do pedido do STF.