Lei publicada nesta 6ª define normas gerais para concursos públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que atualiza as normas gerais para concurso público da administração direta, autárquica e fundacional da capital do país. O texto consta na edição do Diário Oficial (DODF) desta sexta-feira (29/11).
A atualização trata da previsão de reservas de vagas e determina que todos os certames para cargos no Governo do Distrito Federal (GDF) deverão ter vagas reservadas para pessoas negras (20%), com deficiência (20%) e hipossuficientes (10%).
O projeto que deu origem à lei, de autoria do Poder Executivo, “busca inserir a previsão de reservas de vagas” e determinar os “critérios a serem observados pela administração” quanto às cotas.
A justificativa para apresentação do projeto de lei tinha o seguinte argumento: “Conferir maior segurança jurídica na atuação do gestor quando da nomeação dos candidatos aprovados”, pois “se tem enfrentado uma série de demandas judiciais e extrajudiciais acerca das cotas”.
Confira as regras para as cotas:
Pessoas com deficiência (PCDs) – 20%
Quando a porcentagem resultar em número fracionado, deverá ser elevado ao primeiro número inteiro subsequente sempre que o total de vagas oferecidas for igual ou superior a 2. O candidato deverá se declarar como PCD no momento da inscrição e passará por avaliação de um médico do trabalho, bem como de dois integrantes da respectiva carreira.
Negros (20%)
Sem que as vagas forem iguais ou superiores a três, deverá haver reserva de vagas. Se o percentual resultar em número fracionado, o valor deverá ser aumentado para o primeiro inteiro subsequente (quando igual ou superior a 0,5) ou reduzido da mesmo forma, em caso de total inferior. Para concorrer, o candidato deverá se declarar como preto ou pardo ao se inscrever no concurso.
A informação será confirmada mediante procedimento heteroidentificação étnico-racial, efetuado e filmado por comissão formada por cinco pessoas. “As formas e os critérios de verificação da autenticidade da autodeclaração devem considerar tão somente os aspectos fenotípicos, os quais são verificados obrigatoriamente com a presença do candidato, não sendo admitida prova baseada em ancestralidade”, destacou a lei.Hipossuficientes (10%)
A reserva das vagas sempre ocorrerá quando total de oportunidades for igual ou superior a 10. Se a porcentagem resultar em número fracionado, a quantidade deverá ser aumentada para o primeiro inteiro subsequente se igual ou superior a 0,5 e diminuído da mesma forma, caso menor que esse valor. Para serem considerados hipossuficientes, os candidatos devem ter renda familiar mensal por capital de até 1,5 salário mínimo ou cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou instituições privadas como bolsista integral.
Vetos
Em relação aos casos de candidatos com deficiência visual oculta, o governador Ibaneis Rocha vetou alguns pontos acrescidos ao projeto de lei durante a tramitação.
Eles incluem: a facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo; tempo adicional para realização da prova; sala separada para realização da prova, com auxílio de ledor ou transcrição; e designação de fiscal para auxiliar no manejo do exame.
Das disposições gerais, o governador vetou os seguintes pontos:
- Vedada a aplicação de provas físicas entre as 10h e as 16h – exceto se ambiente for climatizado;
- Remarcação de prova física caso a temperatura esteja acima dos 30°C ou se estiver chovendo, salvo se o ambiente for climatizado ou coberto;
- Em testes de força e agilidade o candidato que não tiver desempenho mínimo pode refazer a prova, em intervalo não inferior a uma hora;
- Candidato que sofra durante as provas físicas qualquer intercorrência médica atestada tem direito de refazer o exame em outra data, no prazo máximo de 120 dias.