O calendário foi organizado conforme o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF)
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (6/11), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria que define as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para 2025. O calendário foi organizado conforme o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF).
Conforme a portaria nº 860, assinada pelo secretário de Economia Ney Ferraz, o IPTU e a TLP poderão ser quitados em até seis parcelas iguais e sucessivas, com o valor mínimo de R$ 20 por parcela. Se a soma dos tributos for inferior a R$ 40, o pagamento será feito em cota única.
Confira o calendário de pagamento do imposto para 2025:
Reprodução
Ainda segundo o texto, eventuais valores residuais resultantes da divisão das parcelas serão acrescentados à última parcela.
Veja a publicação na íntegra clicando aqui.
A portaria foi fundamentada no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em dispositivos dos decretos nº 28.445/2007 e nº 16.090/1994.