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Médico condenado por estupros é candidato a vereador pelo Partido da Mulher Brasileira na Bahia

Antônio Teobaldo Magalhães Andrade foi condenado pela Justiça em Joinville e Itabuna (BA)

Fernanda Silva - fernanda.silva@nsc.com.br/Lucas Koehler - lucas.koehler@nsc.com.br

Médico é candidato pelo Partido da Mulher Brasileira (Foto: TSE, Divulgação)

O médico Antônio Teobaldo Magalhães Andrade, que já foi condenado por dois estupros, é candidato a vereador pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Itabuna (BA), cidade vizinha de onde teria cometido um dos crimes contra uma adolescente de 13 anos. O homem também foi sentenciado em Joinville, onde teria estuprado uma paciente.

Até esta quinta-feira (5), a candidatura do homem, que tem como nome de urna Tenente Médico Teobaldo, está indeferida por “ausência de condição de elegibilidade”. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento da candidatura do vereador e o pedido foi aceito pela Justiça Eleitoral. O candidato foi questionado sobre seu domicílio eleitoral e sua eventual condição de militar. O recurso do candidato ainda está em análise pela Justiça Eleitoral da Bahia. Enquanto não há julgamento, ele pode continuar concorrendo. As condenações por estupro não são citadas no indeferimento.

Paciente relata que crime aconteceu na UBSF do Iririú, em Joinville (Foto: Google Map, Reprodução)

Para participar de um processo eleitoral, o candidato precisa emitir uma certidão criminal negativa. No documento, que foi emitido por Teobaldo em 7 de agosto, não constam crimes. Já a condenação dele pelo estupro cometido na Bahia foi publicada depois disso, em 29 do mesmo mês.

Além de a certidão ter sido emitida antes da condenação, esse tipo de documento só indica crime após o acusado ter sido condenado em trânsito em julgado, ou seja, no momento em que todas as instâncias tenham sido esgotadas. Este não é o caso do médico, que recorre em ambos os processos.
As condenações

A primeira condenação ocorreu em Joinville, em 2022. O médico foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por estupro a uma paciente dentro do posto de saúde em que atuava, no bairro Iririú. O caso aconteceu em agosto de 2021. Ele chegou a ser preso, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda o processo em liberdade. (Por orientação da defesa da mulher, a reportagem decidiu por ocultar seu nome verdadeiro e utilizar um nome fictício.

Em 29 de agosto, o médico foi condenado em 1º instância pelo estupro de vulnerável de uma adolescente de 13 anos, ocorrido em 2010 no município de Uruçuca (BA).

Segundo os autos, o médico abordou a menina quando ela passava na rua e a convidou para realizar um exame ginecológico. Era horário de almoço, o posto de saúde estava vazio, entrou com a menina na sala de atendimento, trancou a porta e cometeu o abuso.

No processo consta que o réu, em interrogatório, afirmou que a denúncia era falsa já que a vítima teria relatado à mãe que o médico fumava quando a abordou. Magalhães, porém, não seria fumante.

“Com relação ao fato de o acusado estar ou não fumando por ocasião da abordagem à vítima, esta circunstância não desabona a versão da vítima, ainda que o acusado não tivesse à época o hábito de fumar em público. Até porque se de fato a vítima estivesse criando uma situação para dolosamente prejudicar o acusado (como sustenta em sua defesa), jamais alegaria (ou criaria) uma circunstância sabidamente falsa que enfraqueceria sua versão caluniosa”, sentenciou o juiz sobre a condenação e ocorrência do crime.

Além disso, a defesa do médico alegou que a suposta data dos fatos foi construída, já que em julho de 2010 a vítima completou 14 anos, o que descaracterizaria o estupro de vulnerável.

“Ocorre que, caso fosse essa a intenção da vítima, poderia ter optado por narrar que os fatos teriam ocorrido em 2009 ou início de 2010. Mas em seu depoimento foi específica em narrar que foi logo na iminência das festas juninas, portanto antes de julho”, anotou o juiz em sua decisão.


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Com argumentação da vítima, testemunhas e defesa, o juiz decidiu condenar o médico pelo crime de estupro de vulnerável. O magistrado também destacou, durante o julgamento, que a violência causou danos psicológicos à vítima e, por isso, o médico também foi condenado a pagar multa para reparação dos danos sofridos.
Partido da Mulher Brasileira

O médico Teobaldo é candidato pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). No site da sigla, o grupo cita que foi criado por Suêd Haidar, em 2008, com o “propósito de garantir maior representação das mulheres no congresso e na sociedade, buscando promover mudanças progressistas no Brasil”.

Ainda segundo o PMB, Suêd Haidar teve militância em causas sociais por todo o Brasil, por isso, criou o partido político.

De acordo com o jornal “O Estado de S.Paulo“, o PMB tem 80% de candidatos homens para as prefeituras nesta eleição. Dos 69 candidatos a prefeito, 55 são homens. O partido argumenta que o sistema do TSE ainda mostra números defasados.

O que diz a Lei de Ficha Limpa

A lei complementar 64/1990, conhecida como “Lei Ficha Limpa”, indica que candidatos “que forem condenados [em determinados crimes], em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” ficam inelegíveis.

Teobaldo ainda não foi julgado em todas as instâncias em nenhum dos processos. Entretanto, foi condenado por órgão judicial colegiado, em segunda instância, pelo crime cometido em Santa Catarina, o que o impediria de concorrer dentro do estado catarinense.

À nossa reportagem, o TRE da Bahia explicou que o processo eleitoral exige apenas a certidão criminal do estado onde o candidato concorre – neste caso na Bahia – e, portanto, a condenação do candidato em SC não se aplicaria a ele.

O TRE-BA se manifestou por meio de uma nota:

“De acordo com o Artigo 27, III, da Resolução TSE 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições, os candidatos devem apresentar as seguintes certidões:

III – certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII):

a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual a candidata ou o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

c) pelos tribunais competentes, quando as candidatas ou os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;

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Em tempo, comunicamos que o candidato deixou de esclarecer a condição de seu domicílio eleitoral, prevista no art. 14, § 3 º, inciso IV da Constituição Federal e no artigo 9º da Lei 9.504/97, bem como sua situação militar. Por isso sua candidatura consta como ‘ausência de condição de inelegibilidade’.

Ressaltamos que todas as informações podem ser consultadas no DivulgaCandContas”.

Contraponto

Nossa reportagem entrou em contato com a defesa de Antônio Teobaldo Magalhães. O escritório atendeu ao telefone e informou que enviaria uma nota assim que possível, já que o advogado que defende o médico está em viagem. Até o fechamento da reportagem a nota não havia sido enviada.

O Partido da Mulher Brasileira (PMB), pelo qual o médico concorre, e o advogado que defende Teobaldo na esfera eleitoral também foram procurados, mas não responderam à equipe do NSC Total.

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