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Justiça defere candidatura de Marçal após negar pedidos de impugnação

Juiz eleitoral entendeu que as condições de elegibilidade foram preenchidas no registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB)


Reprodução

São Paulo — A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após negar pedidos de impugnação da candidatura do influenciador. Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”.

O secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, havia apresentado uma ação alegando que Marçal não recebeu a autorização do partido para realizar a convenção municipal que confirmou sua candidatura.

O magistrado rejeitou a contestação dizendo que ele não tinha legitimidade para propor uma ação de impugnação por ser apenas um filiado da legenda.

Patiño Zorz também rejeitou uma ação do PSB, segundo a qual o Marçal teria violado o estatuto do partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção municipal. Pablo Marçal filiou-se ao PRTB em 5 de abril.

O juiz afirmou que a regra do estatuto do partido diz respeito às eleições para cargos internos, como diretórios a nível municipal, regional e nacional, e não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.

O magistrado apontou, ainda, que segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção partidária.

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