Juiz eleitoral entendeu que as condições de elegibilidade foram preenchidas no registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB)
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São Paulo — A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo após negar pedidos de impugnação da candidatura do influenciador. Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, “foram preenchidas todas as condições legais para o registro”.
O secretário-geral do diretório nacional do PRTB, Marcos André de Andrade, havia apresentado uma ação alegando que Marçal não recebeu a autorização do partido para realizar a convenção municipal que confirmou sua candidatura.
O magistrado rejeitou a contestação dizendo que ele não tinha legitimidade para propor uma ação de impugnação por ser apenas um filiado da legenda.
Patiño Zorz também rejeitou uma ação do PSB, segundo a qual o Marçal teria violado o estatuto do partido por não respeitar o prazo mínimo de seis meses de filiação antes da convenção municipal. Pablo Marçal filiou-se ao PRTB em 5 de abril.
O juiz afirmou que a regra do estatuto do partido diz respeito às eleições para cargos internos, como diretórios a nível municipal, regional e nacional, e não para a escolha de candidatos postulantes a cargos nas eleições federais, estaduais e municipais.
O magistrado apontou, ainda, que segundo o próprio estatuto do PRTB, para participar de pleitos eleitorais é necessário ter no mínimo seis meses de filiação em relação à data da eleição, não à data da convenção partidária.