Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) mostram que o custo mensal de cada preso no Distrito Federal foi de R$ 2.373,93
Igo Estrela/Metrópoles
Segundo dados do Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), o custo mensal de cada preso no Distrito Federal é de R$ 2.373,93 em 2024. Ao ano, a quantia ultrapassa os R$ 28 mil. Os valores variam de acordo com o mês. Em abril, por exemplo, um interno do sistema prisional de Brasília gerou um gasto de R$ 2.710,91.
De forma geral, os índices do Senappen mostram que o sistema prisional no DF gerou despesa de R$ 161 milhões, sendo que a maior parte foi gasto com pessoal, como salários dos servidores. Em relação aos detentos, os custos maiores em 2024 foram para alimentação (R$ 14,8 milhões), água e luz (R$ 14,3 milhões), transportes (R$ 2,1 milhões) e aquisição de equipamentos (R$ 1,2 milhão).
Veja o ranking de custo médio de cada preso por UF:
- Bahia – R$ 3.780,83
- Minas Gerais – R$ 3.716,64
- Santa Catarina – R$ 3.393,69
- Amapá – R$ 3.253,43
- Piauí – R$ 2.859,38
- Maranhão – R$ 2.807,71
- Sergipe – R$ 2.506,38
- Ceará – R$ 2.490,78
- Rio Grande do Sul – R$ 2.445,33
- Acre – R$ 2.436,01
- Pará – R$ 2.391,70
- Distrito Federal – R$ 2.373,93
- Rondônia – R$ 2.362,45
- Alagoas – R$ 2.286,52
- Mato Grosso do Sul – R$ 2.184,80
- Paraíba – R$ 2.155,20
- Roraima – R$ 2.112,07
- Rio de Janeiro – R$ 2.105,55
- Rio Grande do Norte – R$ 2.006,87
- São Paulo – R$ 1.995,14
- Paraná – R$ 1.918,30
- Pernambuco – R$ 1.079,20
- Espírito Santo – R$ 929,84
Os dados de Goiás, Amazonas, Mato Grosso e do Tocantins não foram divulgados.
Gastos relativos a presos por tráfico de drogas
De acordo com o Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os sistemas prisionais de todo o Brasil teriam um custo menor caso adotassem parâmetros objetivos para diferenciar os usuários dos traficantes de drogas, conforme o que é debatido atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte decidiu, nessa terça-feira (25/6), pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese.
No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros. Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g e 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.
“Neste sentido, as projeções do Ipea (2023b) e de Maciel e Soares (2024) consideram dois cenários de referência, sendo que o primeiro combina os critérios objetivos de 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína (cenário A), ao passo que o segundo combina os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína (cenário B), quantidades essas apontadas como compatíveis com padrões de uso, e que, portanto, poderiam ser presumidas para uso próprio, de acordo com especialistas do Instituto Igarapé (2015)”, aponta o Atlas da Violência 2024.
Utilizando como referência o ano de 2022, o cenário A atingia 5,6% da massa carcerária do DF, o que gerou um custo anual de R$ 31.860.851. A outra situação, estipulando os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína como quantidades compatíveis aos usuários, geraria uma redução mais de R$ 46 milhões para o orçamento das prisões.