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DF: 1,5 mil não estariam presos com novo critério de porte de maconha

1.520 presos do DF não estariam no sistema prisional se quantidade de 25g de maconha ou 10g de cocaína fosse utilizada para definir usuários


Aline Massuca/ Metropoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fixar em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante. No entanto, segundo o Atlas da Violência, se os critérios fossem outros, de 25 gramas de maconha ou 10 gramas de cocaína, cerca de 1.520 presos do Distrito Federal não estariam no sistema prisional. Caso a medida seja maior, de 100g de cannabis e 15g de cocaína, o número de detentos que estariam em liberdade no DF subiria para 2.217. Os dados consideram o ano de 2022.

A presunção de que o portador de 40g é usuário e não traficante é relativa, definiu ainda o Supremo, “não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercância, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.

De acordo com o Atlas da Violência 2024, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os sistemas prisionais de todo o Brasil teriam um custo menor caso adotassem parâmetros objetivos para diferenciar os usuários dos traficantes de drogas.

“Neste sentido, as projeções do Ipea (2023b) e de Maciel e Soares (2024) consideram dois cenários de referência, sendo que o primeiro combina os critérios objetivos de 25 gramas de cannabis e 10 gramas de cocaína (cenário A), ao passo que o segundo combina os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína (cenário B), quantidades essas apontadas como compatíveis com padrões de uso, e que, portanto, poderiam ser presumidas para uso próprio, de acordo com especialistas do Instituto Igarapé (2015)”, aponta o Atlas da Violência 2024.

Utilizando como referência o ano de 2022, o cenário A atingia 5,6% da massa carcerária do DF, o que gerou um custo anual de R$ 31.860.851. A outra situação, estipulando os critérios de 100 gramas de cannabis e 15 gramas de cocaína como quantidades compatíveis aos usuários, geraria uma redução mais de R$ 46 milhões para o orçamento das prisões.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional defina novos critérios. A Corte decidiu por maioria que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas, sim, ato ilícito administrativo. Nessa quarta-feira (26/6), o julgamento foi concluído com a proclamação do resultado.

Ficou decidido que “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”. A decisão tem validade assim que a ata do julgamento for publicada, o que deve ocorrer até sexta-feira (28/6).

A autoridade policial poderá apreender a droga do usuário e as sanções a serem aplicadas serão: advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade.

“O que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o encarceramento de jovens primários e com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas”, disse, na sessão, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. “Ao fixarmos a quantidade, vai evitar que essa prisão exacerbada forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, seguiu ele.

“Nenhum dos 11 ministros defende o uso de drogas. Estamos aqui debatendo a melhor forma de minimizar esse problema. A política de drogas que se deve praticar é a persecução de traficantes”, disse ainda o presidente do STF.

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