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8 de janeiro: André Mendonça já paralisou julgamento de 31 ações

Ministro informou que pedidos de vista servem para 'refletir sobre os votos já apresentados, ter mais tempo para estudar novos caminhos e apresentar a solução que considera mais justa'

Por Daniel Gullino e Mariana Muniz — Brasília

O ministro André Mendonça, durante sessão do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF/03-04-2024

O ministro André Mendonça pediu vista na quinta-feira da semana passada e interrompeu a análise no Supremo Tribunal Federal (STF) de três recursos contra condenações pela participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Os casos se somaram a uma série de decisões dos últimos meses de Mendonça, que já paralisou o julgamento de 31 ações penais do 8 de janeiro, entre destaques e vistas.

Procurado, o ministro informou, em nota, que os pedidos de vista servem para "o ministro refletir sobre os votos já apresentados, ter mais tempo para estudar novos caminhos e apresentar a solução que considera mais justa".

Mendonça e Nunes Marques, os dois ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), são os integrantes do STF que mais apresentam divergências nos casos do 8 de janeiro. Os dois, por exemplo, consideraram que as ações não deveriam tramitar na Corte e têm votado por penas de prisão significantemente menores do que as sugeridas pelo relator, Alexandre de Moraes. Entretanto, Mendonça é o único até agora que interrompeu a análise de parte dos processos.

Em quatro ações, Mendonça pediu destaque — o que leva o julgamento do plenário virtual para o físico. Após a análise dos três primeiros casos do 8 de janeiro presencialmente, em setembro do ano passado, os demais passaram a ser analisados de forma virtual.

Quando pediu destaque pela primeira vez, em outubro, o ministro apresentou um despacho justificando sua decisão — o que não é obrigatório e raramente é feito pelos membros do STF — alegando que achava necessário discutir os dois casos de forma presencial, para privilegiar a "individualização da conduta e da pena".

Sobre esses pedidos, Mendonça afirma que visam "levar o caso ao plenário e promover debate e troca de argumentos entre os ministros a respeito do caso" Segundo ele, tanto o pedido de vista como esse expediente estão "previstos no Regimento Interno" e "buscam tornar a decisão do colegiado mais robusta."

Outros dois destaques foram feitos, em março e abril, sem a apresentação de uma justificativa específica. Agora, cabe ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pautar o reinício dos julgamentos para o plenário físico, o que ainda não ocorreu.

Os pedidos de vista passaram a ocorrer a partir de abril, sempre em análises de recursos contra as condenações. Geralmente, a primeira contestação apresentada são os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer pontos da sentença. Esses recursos têm sido rejeitados por unanimidade, incluindo com o voto de Mendonça.

Depois, contudo, há outras opções, como os embargos infringentes, utilizados contra condenações que não tenham sido unânimes. Esses embargos têm sido rejeitados de forma individualizada por Moraes, mas é possível recorrer para os demais ministros. É neste momento que Mendonça têm pedido vista: ele tomou a medida em 27 contestações contra embargos infringentes, entre agravos regimentais e embargos de declaração. Nenhuma dessas vistas foi devolvida ainda — há um prazo máximo de 90 dias para isso ocorrer.

A vista não interrompe completamente o processo, já que o relator continua tomando outras medidas, incluindo sobre a prisão ou liberdade dos réus. Entretanto, adia a conclusão e, consequentemente, a execução da pena.

Dos 31 réus com processos paralisados, 11 estão presos — sendo que quatro deles tiveram a prisão determinada após a vista de Mendonça. Nesses casos, o tempo de prisão preventiva pode ser abatido da pena.

O STF já julgou 225 ações penais do 8 de janeiro, com 224 condenações, com penas entre três e 17 anos de prisão, e uma absolvição. Quarenta e dois processos já transitaram em julgado, ou seja, foram encerrados e não há mais possibilidade de recurso.

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