O plenário do TSE, por unanimidade, decidiu manter o senador Sergio Moro (União-PR) no cargo. A decisão rejeitou recursos
IGO ESTRELA/METRÓPOLES @igoestrela
Em sessão que durou mais de três horas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o senador Sergio Moro (União-PR) no cargo, nesta terça-feira (21/5). O plenário da Corte Eleitoral, por unanimidade, considerou improcedente os recursos apresentados pelas coligações lideradas por PT e PL. O julgamento, entretanto, foi marcado por falas sobre a falta de clareza na legislação eleitoral para limites de gastos na pré-campanha e a necessidade de regulamentação.
Moro era alvo de ações que o acusavam de infringir a legislação eleitoral no período que antecedeu a campanha eleitoral de 2022. A principal acusação contra o senador dava conta de que ele teria cometido abuso de poder econômico devido ao alto volume de recurso aplicados no período, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.
Por unanimidade, os magistrados afastaram a alegação, mas seguiram o entendimento apresentado pelo relator de que não há definição de um teto “claro e objetivo” na legislação ou jurisprudência para esse tipo de gasto.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que a disparidade de estimativas pelos atores mostra que “realmente não há critérios legais, nem doutrinários e sequer jurisprudenciais para esse caso, que é ímpar”. Ela ainda destacou que uma eventual cassação de Moro, em um cenário como esse, causaria “grande insegurança jurídica”.
Na mesma linha, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em seu voto destacou que diversos atores no processo somaram montantes diferentes, o que indica a falta de parâmetros para lidar com a questão, e ressaltou a necessidade de uma melhor regulamentação.
“Pré-campanha é campanha. Nós, aqui no Brasil, acabamos fazendo essa divisão sem uma objetividade maior. Se nós verificarmos outros países, o [pré-]candidato é candidato. Se o nome dele já está veiculado como candidato, ele é candidato. Aqui nós temos essa figura da pré-campanha, que gera alguns problemas”, exemplificou Moraes.
Entenda o caso
Na noite desta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, por unanimidade, os recursos que pediam a cassação do senador Sergio Moro. Os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Galloti e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
O relator concluiu que não foi comprovado o uso indevido ou abusivo dos meios e veículos de comunicação e que não ficou provado o desvio de recursos do fundo partidário, como foi alegado pelos autores das ações. Na mesma linha, Floriano considerou não haver elementos no caso que demonstrem a configuração de abuso de poder econômico.
“Foram identificados gastos relevantes na fase de pré-campanha dos candidatos ao senado do Paraná. Porém, a análise específica desses gastos, bem como a avaliação da dimensão quantitativa e qualitativa de tais dispêndios, à luz das circunstâncias que revestiram a errática pré-candidatura do investigado Sergio Moro, impedem e excluem a caracterização do abuso de poder econômico”, destacou.
Coligações lideradas por PT e PL questionam a legalidade da conduta de Moro no período pré-eleitoral. As siglas que movem a ação afirmam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.
Moro se filiou, inicialmente, ao Podemos como pré-candidato à Presidência da República. As siglas que movem a ação indicam que o ex-juiz realizou atos com grande alcance e altos investimentos financeiros, o que teria gerado vantagem ilícita em relação aos outros candidatos.
Em 2021, Moro desfiliou-se do Podemos, pelo qual era pré-candidato à Presidência. Próximo ao prazo final para troca partidária, em 2022, migrou para o União Brasil a fim de concorrer ao cargo de deputado federal pelo estado de São Paulo. Diante do indeferimento da transferência de domicílio eleitoral, Moro passou a pleitear a vaga de senador pelo estado do Paraná.