Caso de mulher acusada de levar cadáver do companheiro de 92 anos a banco em Campinas (SP) para sacar dinheiro, em 2020, foi arquivado
Arte/Metrópoles
São Paulo — Uma mulher acusada de levar o cadáver do então companheiro, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas, no interior paulista, para sacar dinheiro da conta dele conseguiu se livrar de uma denúncia na Justiça e ainda conquistou o direito de receber pensão.
O caso envolvendo Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos, ocorreu em outubro de 2020. Ela levou o policial civil aposentado Laércio Della Colleta, com quem vivia havia mais de dez anos, a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade, em uma cadeira de rodas, amarrado na cintura com um lençol.
Apesar da semelhança, o caso de Josefa tomou um rumo diferente do episódio envolvendo Érika de Souza Vieira Nunes, que foi presa após ser flagrada levando o tio, aparentemente morto, a uma agência bancária da zona oeste do Rio de Janeiro, na última terça-feira (16/4), para fazer um empréstimo de R$ 17 mil em nome dele.
Morto há 12 horas
Em depoimento à polícia, Josefa disse que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida para conseguir a senha da conta bancária do companheiro, que havia perdido sequência. Ela afirmou que o idoso estava vivo naquela manhã do dia 2 de outubro e começou a passar mal dentro da agência, vindo a falecer.
A segurança do banco acionou o Corpo de Bombeiros, que tentou reanimar o idoso, mas constatou que ele já estava morto. Um dos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) que atendeu a ocorrência ficou desconfiado porque o corpo já estava com rigidez.
Dois vizinhos que acompanharam o casal até a agência afirmaram que Laércio reclamava de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até o banco, mas Josefa não quis levá-lo ao hospital. O exame pericial, contudo, apontou que o policial aposentado havia morrido na noite anterior.
Josefa também deixou a polícia desconfiada porque, segundo testemunhas, ela subiu para o segundo andar da agência para tentar fazer o desbloqueio da senha, enquanto o companheiro estava debilitado na cadeira de rodas, e não apresentou procuração para movimentar a conta em nome dele.
Aos policiais, ela também apresentou duas versões sobre a última vez em que falou com o então companheiro. Em uma delas, disse que conversaram na manhã em que foram ao banco. Na outra, o papo teria ocorrido na noite anterior. Diante disso, foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).
Caso arquivado e direito a pensão
Três meses depois, contudo, em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), solicitou o arquivamento do caso.
De acordo com ela, Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque não tinha uma procuração para isso, como foi confirmado pelo banco.
“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, ressaltou a promotora.
Além disso, Daniela Merino destacou o fato de Laércio não ter herdeiros e de Josefa ser companheira dele, com união estável firmada um ano antes, o que a tornaria beneficiária do dinheiro na conta do aposentado.
Sobre o crime de vilipêndio de cadáver, a Promotoria também descartou a acusação, alegando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. “O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.
Após a denúncia ser retirada, Josefa entrou com uma ação na Justiça e garantiu o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil, além de receber um retroativo de R$ 191 mil.