Na época do contrato de aluguel entre a Seduh e a Paulo Octávio, de R$ 8 milhões, o Ministério Público apontou irregularidades na transação
Hugo Barreto/Metrópoles
Enquanto ainda ocupava o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o advogado Mateus Leandro Oliveira assinou contrato de locação de um prédio pertencente à Paulo Octávio Investimentos Imobiliários, transação de R$ 8 milhões que proporcionou a transferência da sede da secretaria do Setor Comercial Sul para o prédio Number One, no Setor Comercial Norte.
Depois de deixar o comando da Seduh, em março de 2023, Mateus Oliveira passou a residir no endereço mais nobre da capital federal: a QL 12 do Lago Sul, conhecida como a Península dos Ministros. Atualmente, Mateus Oliveira mora em uma mansão cinematográfica avaliada em R$ 50 milhões.
O palacete de dois andares fica de frente para o Lago Paranoá e tem pelo menos 1.500 metros quadrados de área construída. O espaço contempla área de lazer com piscina e churrasqueira. A construção é novíssima em folha. Ao lado dela, há uma outra mansão exatamente do mesmo padrão anunciada à venda por R$ 50 milhões. Veja:
O ex-secretário afirma que paga R$ 48 mil de aluguel. Segundo corretores de imóveis, o valor do aluguel de uma casa desse padrão oscila entre R$ 250 mil e R$ 300 mil, o que equivaleria a 0,5% ou 0,6% do valor venal. O Metrópoles fez fotos aéreas e registrou, também, a saída do advogado da mansão. Ele dirigia Jeep Compass.
Ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Leandro Oliveira deixa mansão no Lago Sul Hugo Barreto/Metrópoles
Ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Leandro Oliveira Hugo Barreto/Metrópoles
Advogado do ramo imobiliário, Mateus Oliveira foi secretário entre janeiro de 2019 e março de 2023. Em junho de 2021, ele fez o contrato de aluguel de 4.226,18 metros quadrados de área útil do Edifício Number One, no Setor Comercial Norte, para a sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh). A locação era pelo prazo de dois anos, já prorrogados, no valor de R$ 8,6 milhões.
O contrato de aluguel da sede da Seduh com a Paulo Octávio foi renovado por mais dois anos, em maio de 2023, por mais R$ 11,8 milhões, o que representa um aumento de 40% no valor inicial do aluguel.
Dobro do preço
No mês seguinte à assinatura do contrato original, em julho de 2021, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal apontou irregularidades no processo de locação, sem licitação, e pediu a suspensão imediata do pagamento. Segundo o órgão, o projeto básico que subsidiou a contratação estimava que o aluguel tivesse valor global, referente aos dois anos, de R$ 4,1 milhões, mas a locação acabou saindo por mais que o dobro do previsto.
“Na contratação em tela, verifica-se que o valor da locação do imóvel da empresa Paulo Octavio Investimento Imobiliários LTDA., no montante de R$ 8.636.728,32, é significativamente superior ao estabelecido no Projeto Básico que subsidiou a referida contratação, estimado em R$ 4.168.248,00, representando mais que o dobro da previsão inicial, além de contemplar o pagamento de despesas que expressamente não deveriam ser computadas no aluguel, como taxa de condomínio”, afirmou o MPC.
Locação do Edifício Number One pela Seduh Reprodução/Seduh
Reajuste do aluguel Reprodução/Seduh
Outros problemas apontados pelo MPC eram a inclusão da taxa de condomínio no contrato e a dispensa de licitação sem comprovação de que o acordo era mais vantajoso para os cofres públicos.
“Há indícios de violação ao princípio da vantajosidade, ante a aparente ausência de vantagem econômica e qualitativa na contratação, bem como à exigida vinculação da contratação aos termos do edital, afrontando flagrantemente ao disposto no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que o valor da locação foi superior ao estimado no projeto básico norteador da contratação, com inclusão de taxa de condomínio expressamente proibida para fins de aluguel”, disse.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) cobrou informações da Seduh e da Paulo Octávio. Em novembro de 2021, considerou improcedente a representação do MPC e arquivou o caso.
O que dizem
Em nota, Mateus Oliveira disse que “a alegação de eventual favorecimento é inverídica e não possui pertinência”. “Trata-se de locação residencial objeto de contrato regularmente celebrado há cerca de um ano, com pagamento de aluguéis mensais mediante boleto bancário, pagos em dias e com todos os respectivos comprovantes de transferências eletrônicas bancárias”, declarou.
“O valor do aluguel é totalmente compatível com a renda comprovada de advogado, que há mais de 20 anos atua no mercado jurídico com trabalho reconhecido pelo profissionalismo e seriedade. Também não há qualquer relação com contrato firmado pela Secretaria há 3 anos, até mesmo pela sua cronologia e pelo fato de ter deixado o cargo público há mais de 1 ano”, enfatizou o advogado.
Em nota, a empresa Paulo Octávio informou que “o referido imóvel encontra-se alugado, com valor compatível e em dia com seus pagamentos”. “Devido à Lei Geral de Proteção de Dados, não é possível informar o nome do locatário, valores exatos e demais informações do contrato”, pontuou.