entendimento da Corte impede que ministros contrariem decisão de outro ministro integrante do tribunal.
Ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, negou um pedido de habeas corpus que visava a liberação de todos os presos envolvidos nos atos golpistas do 8 de Janeiro.
Na decisão, Nunes Marques apontou que o entendimento da Corte impede que ministros contrariem decisão de outro ministro integrante do tribunal.
O entendimento consta da súmula vinculante 606 do STF, que determina ser “inadmissível a impetração de ‘writ’ contra ato de Ministro Relator, de Turma ou do próprio Tribunal Pleno”.
No caso, a determinação da prisão dos bolsonaristas foi assinada pelo ministro relator dos inquéritos e ações penais, Alexandre de Moraes.
O pedido negado foi apresentado pelo Instituto Nacional Brasileiro de Desenvolvimento Humano, Sustentável, Social e Político (INBDS) em favor de Aecio Lucio Costa Pereira, Wagner de Oliveira e de todas as pessoas que se encontram presas pela depredação e tentativa de abolição violenta do Estado.
O instituto aponta no pedido que após a intervenção assertiva do STF, “cessou qualquer ameaça contra a democracia”.
Os autores do pedido alegaram que os participantes da tentativa de golpe foram induzidos ao cometimento dos crimes pelos algoritmos do Facebook e do Instagram.
“É de conhecimento notório e público nacional e internacional que no dia 08 de janeiro de 2023, houve atos de vandalismo contra os três Poderes da República Federativa do Brasil: Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal, que tal ato foi crime multitudinário, por violenta emoção e paixão, induzidos e orientados por algoritmos do Meta, que induzem o eleitor brasileiro, em vez de um unir com o outro, ao bem do Brasil, incentiva a briga e a polarização política”, diz trecho do documento.
O pedido ainda requisitava que os processos relacionados aos golpistas fossem enviados à Justiça Federal.
“Nós viemos aqui, implorar de joelhos no chão, nos rogamos as vossas Excelências, declina a competência para a justiça Federal para que os pacientes possam ser julgados pela primeira instância e relaxe a prisão de todos os pacientes com todas as cautelas exigidas em lei”, completa.
No final de janeiro, cerca de 70 pessoas envolvidas no 8 de Janeiro permaneciam presas.
*Com informações da Agência Estado