Justiça entendeu que houve “recusa injustificada” do homem em fazer teste de DNA e declarou paternidade, com pensão de 75% do salário-mínimo
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A Justiça de Brasília declarou a paternidade de um homem que se recusou a fazer teste de DNA. A decisão cita que ele não deu justificativas aceitáveis para não realizar o exame e postergou várias vezes, então, pela análise dos indícios, se comprova a paternidade. Ele foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia de 75% do salário-mínimo.
O caso foi julgado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O homem alegou que há comprovação de que é o pai da autora do processo, apesar de ter mantido relacionamento com a mulher. Disse ainda que os dois não eram compromissados como um casal e que, quando soube da gravidez, “prestou toda assistência”.
Mas o homem postergou várias vezes a realização do teste de DNA, dizendo que morava em outro estado, que não conseguiu comparecer aos exames realizados e mais. A Justiça, porém, avaliou que ele postergou várias vezes o cumprimento do exame “sem justificativa hábil, de forma a prolongar o processo”.
A declaração de paternidade e condenação pelo pagamento de pensão de 75% do salário-mínimo segue entendimento de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o órgão, se não existe prova pericial para dar a certeza do parentesco, é possível comprovar a paternidade pela análise dos indícios e presunções existentes no processo.