Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, confirmou que vai decretar ponto facultativo nos dias 6 e 8 de setembro, devido ao feriado
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vai decretar ponto facultativo nesta quarta (6/9) e na sexta-feira (8/9) — na véspera e um dia depois do feriado de 7 de Setembro, respectivamente.
A informação foi confirmada por Ibaneis à coluna Grande Angular, na manhã desta segunda-feira (4/9). O governador enfatizou que decretou ponto facultativo na véspera de 7 de Setembro em anos anteriores e que, em 2023, decidiu tomar a mesma medida: “Estou só mantendo a regra”.
No último sábado (2/9), a vice-governadora Celina Leão (PP), que estava em exercício do cargo de governadora durante a viagem de Ibaneis aos Estados Unidos, chegou a adiantar que haveria ponto facultativo na quarta-feira (6/9), mas corrigiu a informação pouco depois.
Sem expediente na Esplanada
A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, decretou ponto facultativo na quarta-feira (6/9) para os servidores públicos que trabalham em órgãos na Esplanada dos Ministérios, no Palácio do Planalto e nos respectivos anexos dos prédios.
Portaria publicada na semana passada destaca que a decisão ocorre “em razão de medidas de segurança de área”.
O governo federal espera um público de, aproximadamente, 30 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, em comemoração ao Dia da Independência, em 7 de setembro. Na região, haverá o tradicional desfile cívico e a apresentação da Esquadrilha da Fumaça, da Força Aérea Brasileira (FAB).
O esquema de segurança para o evento será reforçado, com previsão de fechamento de vias, revista aos espectadores e policiamento nos prédios públicos.
A circulação de veículos na área da Esplanada dos Ministérios ficará bloqueada a partir desta quarta-feira (6/9), desde a Catedral de Brasília até a Praça dos Três Poderes. Todos os acessos à área incluirão vistorias.
Giovanna Bembom/Metrópoles
Um decreto assinado nesta tarde pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), define quais servidores terão ponto facultativo na quarta (6/9) e na sexta-feira (8/9) — véspera e dia seguinte ao feriado de 7 de Setembro, respectivamente.
Publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (4/9), o decreto detalha que poderão aderir à folga todos os servidores da administração pública direta e indireta, exceto os da saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor e limpeza urbana.
No caso dessas categorias, os profissionais deverão seguir as instruções das respectivas chefias.
Além disso, as unidades responsáveis por atendimentos essenciais ao cidadão deverão manter escalas, de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços, segundo o decreto.
O governo federal também decretou ponto facultativo, na quarta-feira (6/9), para todos os servidores do Executivo federal que trabalham em órgãos na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Três Poderes.
Confira a íntegra do decreto distrital:
“DECRETO Nº 44.921, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:Art. 1º Ficam estabelecidos os dias 6 e 8 de setembro de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 3 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias, bem como às atividades sob coordenação do Gabinete de Mobilização Institucional de que trata o Decreto nº 44.911, de 31 de agosto de 2023.Art. 3º As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 4 de setembro de 2023134º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA”