Por Igor Juan
Delegacia de São Roque - Foto: Igor Juan - Correio do Interior
Em Mairinque, interior de São Paulo, um pedreiro que mora no bairro Manjolinho, está em busca de um homem chamado Adriano que pode te ajudar a não ser preso.
Em contato com o Jornal Correio do Interior, o pedreiro Antonio Carlos Rodrigues de Deus, de 55 anos, explicou que procura um homem chamado Adriano Alves dos Santos, para poder devolver o valor de R$ 500 que ele transferiu via PIX por engano.
O valor de R$ 500 deveria ser transferido para outra pessoa, sendo o pagamento de pensão alimentícia que por lei ele é obrigado a pagar a uma filha menor de idade. Antonio Carlos, popularmente conhecido como Carlinhos, disse que só percebeu que havia feito um PIX para pessoa errada, horas depois e que o erro aconteceu por um detalhe, um número de telefone errado.
Com medo de ser preso, Carlos começou a pedir ajuda de amigos e para tentar localizar Adriano Alves dos Santos.
A única informação que ele tem de Adriano, é que ele é correntistas do Banco do Brasil, conforme mostra o comprovante de pagamento errado. No comprovante consta que a conta de Adriano está cadastrada na agência 0943.
A coluna O informante apurou também é de Mairinque, localizada na Avenida Francisco de Assis Pinto de Oliveira, 149, região central da cidade.
Por ora, Carlos tenta encontrar Adriano para poder ter o dinheiro de volta e pagar a pensão em que ele teme ser preso por atraso, já que não dinheiro de sobra para quitar o pagamento.
Preciso devolver um PIX recebido por engano?
Quem acredita que receber um PIX por engano pode ser sorte e não ter que devolver o valor, está enganado. Pensar que não é necessário devolver o valor, seja ele qual for, pode se tornar uma dor de cabeça.
Conforme advogados consultados pela coluna O informante, receber um Pix por engano e ficar com dinheiro pode configurar crime de apropriação indébita.
Em simples palavras, apropriação indébita é ficar com aquilo que não é seu, seja um imóvel, carro, um objeto e até mesmo dinheiro.
No Código Penal Brasileiro, no artigo 168 diz que o crime de apropriação indébita ode gerar prisão de um a quatro anos, bem como multa.