Propostas são consideradas polêmicas por alterarem regras como cota para mulheres e negros e prazo de inelegibilidade de condenados
Hugo Barreto/Metrópoles
Nos últimos dias, a Câmara dos Deputados tem sido palco de discussões de propostas que podem alterar regras eleitorais a partir do próximo ano. Uma delas é a proposta de emenda à Constituiçao (PEC) 9/23, conhecida como PEC da Anistia.
A outra matéria é a minirreforma eleitoral, que foi debatida em uma comissão e deu origem a dois textos: o projeto de lei (PL) 4423/23 e o projeto de lei complementar (PLP) 192/23.
As matérias são consideradas controversas por enfraquecerem regras de prestação de contas, reduzirem punições a partidos que não fizeram repasses de verbas para mulheres e negros e outros pontos.
Outro aspecto controverso é o fato de que as matérias são apoiadas por deputados de diversos partidos: desde os mais conservadores, como o PL, até siglas mais envolvidas em pautas progressistas, como o PT.
Veja, a seguir, os principais pontos das duas propostas:
PEC da Anistia
Sob relatoria de Antonio Carlos Rodrigue (PL-SP) em comissão mista, a PEC da Anistia propõe, entre outros itens, o fim das sanções, multas e das suspensões de verbas para partidos que não destinaram valores mínimos dos repasses para negros o acréscimo proporcional de ao menos 30% para campanhas de mulheres nas eleições de 2022.
Como justificativa, o relator afirmou que partidos “enfrentam e continuam enfrentando dificuldades no cumprimento das regras e ações afirmativas”.
A proposta também:
– livra de punições os partidos que tiveram irregularidades nas prestações de contas antes da data de promulgação da PEC;
– sugere que partidos multados pela Justiça Eleitoral poderão pagar a sanção com recursos do Fundo Partidário, em valor limitado a 10% da verba recebida mensalmente por cada legenda;
– propõe a redução do repasse do Fundo Partidário para campanhas de pessoas pretas e pardas. O relator sugeriu que o valor seja 20% dos fundos eleitoral e partidário. A regra atual determina que a verba siga proporcionalmente o número de candidatos pretos e pardos que se candidataram pela legenda no ano eleitoral. Por exemplo, se a sigla tiver 100 candidatos e 50 forem negros, 50% do valor será destinado a este grupo.
Para que a PEC seja aprovada, é necessária votação e aprovaçãço do parecer na comissão especial — após um pedido coletivo de vista, concedido na sessão de quarta-feira (13/9), a análise do texto foi adiada para a próxima semana. Depois, o texto deve ser levado ao Plenário da Câmara, onde precisa de 308 votos favoráveis. Em seguida, a proposta precisa ser analisada pelo Senado.
Minirreforma eleitoral
A proposta (dividida em dois textos), aprovada nessa semana pela Câmara e encaminhada ao Senado, passou a ser debatida em agosto, quando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), designou a criação de um grupo de trabalho (GT) para tratar de alterações nas regras eleitorais vigentes. A justificativa é aprimorar as normas para as eleições municipais de 2024.
Para que as normas entrem em vigor no ano que vem, no entanto, elas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional até 6 de outubro, uma vez que a Constituição determina que mudanças nas regras eleitorais devem vigorar a, no mínimo, um ano do primeiro turno. Se o prazo não for cumprido, as novas regras terão validade apenas nas eleições de 2026.
No GT da Câmara, a pauta teve relatoria de Rubens Pereira Jr. (PT-MA). Entre os principais pontos da proposta, que passou pelo plenário na quarta, estão:
– o fim das sanções aos partidos com contas rejeitadas no segundo semestre de anos eleitorais e enfraquecimento de sanções a siglas que não prestaram contas;
– a desobrigação da apresentação de documentos homologados pelo Poder Judiciário para registrar candidaturas;
– a dispensa da norma que obriga candidatos e partidos de informarem à Justiça Eleitoral dados sobre doações via Pix;
– o enfraquecimento de regras para preenchimento de cota mínima de 30% para candidaturas femininas. Na regra atual, cada partido deve preencher a porcentagem. A proposta sugere que a cota de 30% seja preenchida pelas federações como um todo, e não de forma individual nos partidos. Dessa forma, uma sigla não tem a obrigação de destinar a cota para candidatas mulheres, desde que a federação da qual ela faz parte cumpra a norma;
– a redução do prazo de contagem do período de oito anos para inelegibilidade. Atualmente, o período começa a ser contado a partir do fim do mandato do político. Se aprovada, a regra permitirá que o prazo seja contado a partir da data da decisão.
Ficha Limpa
A outra metade da minirreforma, baseada no projeto de lei complementar (PLP) nº 192/23, foi aprovada na quinta e também encaminhada ao Senado. Ela altera a Lei da Ficha Limpa.
Na regra atual, se um deputado for cassado dois anos após assumir o cargo, ele fica inelegível pelos dois anos finais do mandato e por mais oito anos seguidos. De acordo com o texto aprovado nesta quinta, o prazo de oito anos começará a contar imediatamente. Uma das mudanças feitas pelos deputados no texto diz respeito à proibição das candidaturas coletivas.