O detento morreu por choque elétrico, em razão de negligência exclusiva dos agentes do Estado
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O Distrito Federal deverá pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, à mãe de preso que morreu dentro do Centro de Internamento e Reeducação. Além disso, a mulher irá receber uma pensão no valor de um terço de salário-mínimo até que complete 76 anos. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A investigação do caso mostra que o preso tirou a própria vida, em 19 de abril de 2020, por choque elétrico, em razão de negligência exclusiva dos agentes do Estado. O processo ainda detalha que o detento se valeu da condição precária do local, sobretudo da afiação elétrica, além de recipientes alimentícios de alumínio.
A defesa sustentava que a morte não poderia ser evitada pelo Estado e que a apuração, em inquérito policial, concluiu que não houve ação ou omissão atribuível ao DF. Eles argumentaram que no caso há excludente de responsabilidade porque a culpa exclusiva da vítima.
Entretanto, na decisão, o colegiado explica que, embora o suicídio possa romper o nexo causal, é necessário avaliar se houve contribuição dos agentes públicos para facilitar a produção do resultado. Segundo a turma, o detento utilizou aparato disponibilizado e não recolhido pelo Estado para praticar o ato.
Assim, indicou o tribunal, ocorreu por causa da precariedade das instalações e, consequentemente, da descumprimento dos direitos constitucionais assegurados aos presos, como o de ter local digno para o seu recolhimento. “Estão presentes os pressupostos para a responsabilização civil do estado, não havendo que se falar em causa excludente de nexo causal”, concluiu o desembargador relator do caso.