Nova condenação do ex-governador Arruda diminui chances do retorno político. Outros réus também foram condenados, a exemplo de Fábio Simão
Igo Estrela/Metrópoles
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda sofreu novo revés no âmbito dos processos judiciais deflagrados pela Operação Caixa de Pandora na sexta-feira (1º/9). Condenado por improbidade administrativa em 1ª instância, o ex-gestor do DF foi sentenciado, novamente, à perda dos direitos políticos por 12 anos.
Arruda já havia sido condenado com a perda dos direitos políticos por 12 anos em outro processo derivado da Caixa de Pandora. A nova sentença não se soma à anterior. Mas, juridicamente, dobra a chance de manutenção da penalidade estipulada no julgamento de 2ª instância. Ou seja, fica ainda mais remota a possibilidade de o ex-governador regressar ao cenário político.
Outros acusados também foram condenados. A novidade na lista é o nome de Fábio Simão, ex-chefe de gabinete do ex-governador. A lista segue com o pivô do escândalo, Durval Barbosa, José Geraldo Maciel, Omézio Ribeiro Pontes, Renato Araújo Malcotti e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCDF) Domingos Lamoglia.
Segundo a decisão judicial, enquanto Arruda perdeu 12 anos de direitos políticos, os demais condenados perderam 8 anos. Todos os sentenciados devem, de forma solidária, pagar reparação de R$ 600 mil, com as devidas correções. Além disso, cada um deverá quitar multa de R$ 600 mil.
Além disso, Arruda não poderá celebrar contratos com o Poder Público e receber incentivos por 10 anos. Os demais estão impedidos por 8 anos. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT). O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni assinou a sentença.
Improbidade
Na ação de improbidade administrativa, o MPDFT destacou a denúncia da formação de um esquema de pagamento por vantagem indevida, em dinheiro, a deputados distritais, em troca de apoio político. Segundo o órgão de fiscalização, o ex-governador comandava a organização criminosa.
O grupo teria diversos objetivos, como, por exemplo, custear a campanha eleitoral de 2006 ao GDF e cooptar ilicitamente a adesão de parlamentares distritais para formar a base de sustentação política de Arruda na Câmara Legislativa (CLDF).
Gravações lícitas
Na sentença, Carnacchioni considerou as gravações feitas por Durval Barbosa como provas válidas para o processo. “As gravações e os vídeos acostados aos autos, que captam imagens e conversas dos réus, serão considerados como provas lícitas”, assinalou.
As gravações contribuíram para o veredito. “A partir da captação ambiental, corroborada por outras provas contidas nestes autos, é possível afirmar que o governador José Roberto Arruda tinha uma despesa mensal com mensalão de parlamentares”, ressaltou.
O juiz acrescentou outras linhas de investigação que confirmaram o mensalão. Entram aí o monitoramentos de IP de computadores, um pen drive com o mapa de votos na CLDF e planilhas com registros de apoio de parlamentares.
“Restou demonstrado, por meio das mencionadas provas, que o mensalão representava uma despesa mensal e permanente do governo de José Roberto Arruda para manter a base aliada e, nesse contexto, a percepção de vantagem indevida era uma prática permanente”, cravou o juiz.
Arruda seria “mentor”
Segundo o magistrado, de forma livre e consciente, ou seja, com dolo, Arruda foi o mentor da distribuição de propinas para deputados distritais. Em troca, receberia apoio político, com recursos oriundos de vantagem patrimoniais indevidas obtidas em razão do exercício do mandato de governador.
“O mencionado réu, de posse destes recursos, pagou vantagem indevida a parlamentares distritais. O referido réu contribuiu, de forma decisiva, para o enriquecimento ilícito de agentes públicos, porque efetivou o controle do pagamento de propina a diversos deputados distritais, como forma de apoio político”, argumentou.
“As provas produzidas nos autos contra o ex-governador são contundentes e evidenciam o enriquecimento ilícito decorrente de um esquema de solicitação de propina de empresas prestadoras de serviços de informática ao GDF, destinada, dentre outras finalidades, ao pagamento mensal de propina a parlamentares para a compra de apoio político”, ressaltou o magistrado.
Por ser uma decisão em 1ª instância, os sentenciados podem recorrer.