Page Nav

HIDE

Últimas notícias:

latest

Torres à CPI do 8/1: “Nunca questionei o resultado das eleições”; siga

O ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) Anderson Torres presta depoimento à CPI do 8/1 nesta terça-feira (8/8)

Hugo Barreto/Metrópoles

O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública do DF Anderson Torres afirmou, em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8/1, nesta terça-feira (8/8), que nunca questionou o resultado das eleições de 2022.

Acompanhe a CPI aqui:


Torres é ouvido pelo colegiado na condição de investigado, mas uma decisão judicial garante seu direito de permanecer em silêncio durante a oitiva. A determinação foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e prevê que o ex-ministro não seja obrigado a responder perguntas que possam implicar autoincriminação. Mesmo assim, Torres responde a todas as perguntas da CPI.

“Nunca questionei o resultado das eleições. Fui o primeiro ministro a receber a equipe de transição – no meu caso, Flávio Dino, que seria meu sucessor. Entreguei relatórios, agi de forma transparente e sempre no sentido de facilitar. Durante a transição, não foi registrado qualquer contratempo e tudo correu dentro da normalidade”, alegou.

O ex-ministro foi convocado a depor por omissão nos atos que acarretaram a depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Inicialmente, Torres prestaria os esclarecimentos à comissão como testemunha, mas o advogado dele, Eumar Novacki, entrou com pedido no STF para que Torres pudesse falar na condição de “investigado”. O intuito foi de conseguir o direito constitucional ao silêncio, mas somente em situações de autoincriminação ou que não estivessem no escopo da CPMI.

A defesa ainda solicitou que Torres pudesse depor sem tornozeleira e que não configurasse descumprimento de cautelares, caso ele encontrasse ou chegasse perto dos senadores Flávio Bolsonaro (PL) e Marcos do Val (Podemos). A decisão diz que, em relação aos parlamentares, diante da “conexão dos fatos em apuração e das investigações das quais ambos fazem parte, fica mantida a proibição de contato pessoal e individual com ambos”.

Fonte - Metrópoles

Nenhum comentário

Latest Articles