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SEGURANÇA - Portaria padroniza revista nas unidades socioeducativas


Unidades de internação ganham regulamentação do Procedimento Operacional Padrão (POP)

A Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) segue em constante evolução das políticas de atendimento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. Mais uma ação é a Portaria nº 713/2023, que padroniza o procedimento operacional para a realização de revista estrutural nas unidades de internação. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (1º).

A Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Sejus instituiu a norma com o passo a passo do Procedimento Operacional Padrão (POP). A revista estrutural é definida como um exame atento dos aspectos gerais e detalhes de todos os espaços físicos das unidades. São avaliados locais como salas do Núcleo de Ensino, corredores, espaços destinados às atividades ocupacionais, profissionalizantes e esportivas, alojamentos dos adolescentes, banheiros, ginásio e/ou quadra de esportes, áreas externas e outros ambientes.

Também é verificada a existência de materiais e objetos cuja posse, porte e circulação sejam vedados pelas normativas internas das unidades socioeducativas e que possam ameaçar a segurança e a integridade física dos socioeducandos e dos servidores.

O normativo detalha, ainda, procedimentos, materiais necessários, sequência de ações, a forma como agir em situações críticas, entre outras informações relevantes.

Com a revista estrutural, é verificada a existência de materiais e objetos cuja posse, porte e circulação sejam vedados pelas normativas internas das unidades socioeducativas e que possam ameaçar a segurança e a integridade física dos socioeducandos e dos servidores| Foto: Arquivo/Agência Brasil

*Com informações da Sejus-DF

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