Ministro reconheceu possibilidade após manifestação da PGR; acordo impede prisão e julgamento. Decisão suspendeu andamento de ações contra réus que podem ser beneficiados e deu prazo para negociar acordos.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
PGR pede primeiras condenações pelos atos de 8 de janeiro; penas somadas podem chegar a 30 anos de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) negocie acordo de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Na decisão, a pedido da Procuradoria, Moraes também suspendeu o andamento das ações penais contra investigados que podem ser beneficiados.
Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de não ser punido com prisão por eventuais crimes.
O despacho desta terça atende à manifestação da PGR, que havia defendido a possibilidade de firmar acordo com os acusados.
"Em situações absolutamente excepcionais como a presente não me parece existir empecilhos para, com o avançar das investigações e conhecimento de novos fatos e elementos impossíveis de serem analisados no momento pretérito, o Ministério Público possa reanalisar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal", escreveu Moraes.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, a medida poderia ser aplicada, por exemplo, para 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. O grupo havia sido denunciado ao STF por incitação aos atos.
Alexandre de Moraes deu prazo de 120 dias para que a PGR discuta os acordos com os acusados.
"Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e recebimento pelo Supremo Tribunal Federal."
Acordo
Defendido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê, por exemplo, que:
- o investigado precisa confessar o crime
- os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos
- o investigado tem que ser réu primário
- e não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
Ao fechar o acordo, o investigado deve prestar serviços à comunidade, ou pagar multa.
Santos — escalado por Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem os ataques aos Três Poderes — afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram de forma pessoal e direta dos atos.
De acordo com o subprocurador, inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados.
Agora, a Procurador afirmou ao Supremo que as investigações demonstraram distinção entre as condutas praticadas pelos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento.
Na manifestação, a PGR fala em papel secundário de quem estava acampado.
“A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise”, afirmou.
Para Santos, os critérios para os acordos se mostram "satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo que foram imputados àqueles que permaneceram acampados em frente ao QG do Exército".
"Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", escreveu.