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Mendonça pede vista em caso que pode anular eleição de 7 deputados

O STF já tem três votos a favor da mudança na regra atual da última etapa de distribuição das vagas de deputados entre candidatos

Fonte - Metrópoles

Divulgação/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista no julgamento que analisa a constitucionalidade da última etapa da distribuição de vagas de deputados nas eleições proporcionais.

O julgamento começou no Plenário Virtual em 7 de abril, mas foi adiado após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista, ou seja, queria mais tempo para analisar o caso.

O processo foi retomado nessa sexta-feira (25/8) com voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, Moraes e Gilmar Mendes favoráveis à exclusão da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral para os partidos participarem da distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Enquanto Lewandowksi votou para que a alteração na regra ocorra a partir das eleições de 2024, Moraes e Gilmar querem que a mudança seja aplicada de forma retroativa à 2022, o que pode anular a eleição de sete deputados federais.

Com o pedido de vista de André Mendonça, o julgamento ficará suspenso por até 90 dias corridos.
Quem perderia mandato

A coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles, mostrou que, entre os deputados que podem deixar a Câmara caso a mudança tenha efeitos nas eleições de 2022, estão quatro parlamentares do Amapá, um do Distrito Federal, um de Roraima e um do Tocantins.

Segundo fontes da coluna a par do processo, deixariam os cargos os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Em seus lugares, assumiriam Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcinha (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), Rodrigo Rolemberg (PSB-DF), Rafael Fera (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

O STF analisa as ações apresentadas por quatro partidos: Rede, PP e uma terceira assinada por Podemos e PSB. As três questionam critérios da Código Eleitoral que estabelecem os cálculos de divisão das sobras eleitorais.

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