Moraes e Gilmar Mendes votaram para que a alteração na regra de distribuição das sobras eleitorais passe a valer desde as eleições de 2022
Fonte - Metrópoles
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do STF Gilmar Mendes acompanhou o voto de Alexandre de Moraes a favor de alteração na regra de distribuição das sobras eleitorais, de forma retroativa às eleições de 2022.
Está em discussão no plenário virtual do STF a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado.
No entendimento de Moraes e de Gilmar Mendes, a norma favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva.
Os dois ministros são a favor de que a exclusão da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral por partido, para participação na distribuição das sobras, seja aplicada de forma retroativa às eleições de 2022.
Moraes e Gilmar divergiram do relator, Ricardo Lewandowski, apenas em relação a quando a nova regra passaria a valer. Para Lewandowski, a mudança deveria ser aplicada a partir das eleições de 2024.
Se o entendimento for mantido pelos demais colegas, sete deputados federais poderão perder o mandato. Entre eles, estão Lázaro Botelho (Progressistas-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União-RO).
No caso do DF, se Gilvan Máximo sair da Câmara dos Deputados, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) assumiria o cargo.