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Cantor Ovelha leva a pior e acaba condenado em ação. Saiba mais!

A coluna descobriu, com exclusividade, que o processo envolvendo Ovelha e um compositor teve um resultado não favorável ao artista

Fonte - Metrópoles


Esta coluna descobriu que o caso judicial envolvendo o cantor Ovelha e o compositor Dorival Alves de Oliveira finalmente chegou ao fim. Isso, é claro, na primeira instância. O resultado, no entanto, não foi bom para o artista.

Para quem não lembra, Ovelha foi processado em uma “ação de responsabilidade civil (danos morais e patrimoniais) por violação de direitos autorais/imateriais”. Isso porque, segundo o compositor, o artista teria gravado uma música dele sem a sua autorização.

Segundo os autos do processo, que a coluna teve acesso com exclusividade, o juiz entendeu que o conjunto de provas era suficiente para constatar a violação de direitos por parte de Ovelha. Para tornar a decisão ainda mais desfavorável para o cantor, teria ficado entendido, também, que era dispensável provar que o todo o ocorrido causou um sofrimento psíquico para o autor da ação.

Um ponto, no entanto, foi reconhecido em favor de Ovelha: o fato de que o artista divulgou posteriormente a autoria da música, de modo a homenagear o compositor.

Diante disso, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, logo, nem tudo que foi pleiteado na Justiça foi concedido. Ovelha foi condenado a pagar R$ 15 mil em danos morais e será obrigado, ainda, a retirar a obra dos meios de comunicação e mídias sociais, sob pena de multa.

Vale lembrar que a indenização concedida ficou muito abaixo do valor que o compositor pediu na Justiça, de 200 salários-mínimos.

Ovelha já apresentou o seu recurso sobre a sentença, que foi recebido pela Justiça. Na peça, o cantor questionou o mérito da decisão, seu conteúdo, e disse que o valor indenizatório seria desproporcional. Ele teria alegado, inclusive, que apesar de ser famoso, não é rico.

Relembre o caso envolvendo Ovelha

Dorival Alves de Oliveira processou Ovelha. Segundo ele, o artista teria gravado uma música sua sem sua autorização. A canção alvo da batalha é intitulada de Catita e teria sido apresentada pelo ex-Fazenda no programa Foi Mau, da RedeTV!.

Nos autos do processo, Dorival alegou ser cantor e compositor e conhecer Ovelha desde os anos 80. Na época, o compositor formava uma dupla chamada Vilamur e Casterfelix. Os dois trabalhavam com várias das canções escritas por ele, dentre elas a chamada ‘Catita’. O profissional pontuou que tinha o costume de cantar suas músicas para Ovelha, que ocupava o lugar de um suposto espectador.

Ainda de acordo com Dorival, com o tempo, ele e Ovelha teriam se afastado e o compositor passou a vê-lo somente pela TV. Mais de 40 anos depois, o profissional afirmou ter chegado ao seu conhecimento, por meio de uma amiga, que sua música Catita havia sido reproduzida nas redes sociais, sendo interpretada pelo cantor.

Após a situação, o compositor percebeu que, além de sua música estar sendo interpretada sem qualquer autorização de sua parte, Ovelha ainda teria se apresentado como criador da canção, o que caracterizaria utilização indevida de obra. Dorival alegou, ainda, acreditar que, em virtude do afastamento, o artista teria pressuposto que ele estivesse morto, razão pela qual se viu livre para se apropriar da música e utilizá-la como fosse sua.

Ainda nos autos da ação, Dorival contou que fez contato com Ovelha, que teria confessado ter gravado a música e a lançado nas plataformas digitais. Contudo, não teria se mostrado nem um pouco aberto para conversas sobre o caso. Diante disso, o compositor acionou a Justiça para pedir que o cantor seja condenado a atribuir a identidade e autoria da canção a ele mediante a inclusão de errata/nota, por três vezes, nos meios de comunicação escrita, falada, televisiva e nas mídias sociais, comprovando que cumpriu com a obrigação.

A título de danos morais, o profissional pediu o valor na base de 200 salários-mínimos. Em relação aos danos patrimoniais, solicitou que a condenação deveria ficar em R$ 179.700,00. À causa foi dado o valor de R$ 422.100,00.

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