A norma tem como objetivo auxiliar a inserção dessa comunidade no mercado de trabalho. Sanção consta no DODF desta quarta-feira (19/7)
Tony Oliveira/ Agência Brasília
A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou, na terça-feira (18/7), a alteração à lei nº 4.568/2011, que obriga o Executivo a proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas aos autistas. A modificação trata de assegurar o desenvolvimento das pessoas com autismo para o mercado de trabalho.
“Essa lei cria realmente uma rede de atendimentos obrigatórios ao Governo do Distrito Federal (GDF), principalmente, sobre empregabilidade”, explicou a governadora em exercício. “Não é só fazer a sanção da lei, mas botar em prática. Com certeza é um grande avanço e uma grande vitória”, acrescentou Celina Leão.
A mudança inclui na lei a necessidade de participação de autistas em atividades de capacitação profissional, artística, intelectual, cultural, esportiva e recreativa por meio de políticas afirmativas.
Também implementa ações que identifiquem e desenvolvam a pessoa autista em seus interesses para aplicação das habilidades no ambiente de trabalho.
“A gente coloca dentro da legislação um dispositivo no qual o governo tem que começar a se planejar e a incluir dentro dos projetos de capacitação profissional e de inserção no mercado de trabalho políticas de atenção a pessoas com autismo”, revelou o deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), autor do projeto de lei que deu origem à alteração.
De acordo com o parlamentar, o projeto nasceu das dificuldades encontradas pela comunidade e é mais um avanço nas políticas em defesa aos autistas. “É muito importante para que as pessoas autistas tenham acesso ao conhecimento e à capacitação profissional. Foi um gesto muito importante do governo que mostra querer fazer de fato”, classificou.
Além disso, a lei agora obriga o poder público a realizar coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos, incluindo informações sobre a área profissional.
Fonte - Metrópoles