A recente mudança no Código de Trânsito com relação ao emplacamento, está gerando muita confusão e divulgação de notícias falsas. Mas hoje, você terá a resposta sobre o que de fato mudou
No final do mês de abril, entrou em vigor a Lei n.º 14.562/2023, que trata sobre regras de emplacamento dos veículos do país. Entretanto, devido ao excesso de informação desencontrada, o tema acabou confundindo muitos motoristas que, de fato, não entenderam a nova mudança.
A nova lei em questão, tem o objetivo de modificar o artigo 311 do Decreto-Lei n.º 2.848/1940, sim uma lei muito antiga que passou por recente revisão. O objetivo da mudança e criminalizar a conduta daqueles que adulteram o sinal identificador do veículo não categorizado como automotor.
Entretanto, algumas informações totalmente incorretas estão levando os motoristas brasileiros a acreditarem que dirigir sem uma das placas configura “adulteração de sinal identificador do veículo”. O que é considerado um crime sob pena de três a seis anos de prisão.
Porém, essa informação divulgada está completamente incorreta. Apesar de ser uma infração gravíssima, rodar com o veículo sem suas placas não configura um crime. Mas sim, gera como consequência uma multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na carteira de motorista e remoção do veículo para regularização.
Mas afinal, o que mudou?
Em regra geral, nada muda para o motorista, nem mesmo se ele andar com o veículo sem placas, onde o mesmo será multado. Na realidade ficou definido que está proibido fazer mudança no chassi ou na placa do carro, com possibilidade de prisão para quem fizer essas alterações de maneira irregular/ilegal.
A regra vale para veículos motorizados e não motorizados, em síntese, o que mudou de fato na lei, foi o acréscimo de outros tipos de veículos, que não estavam antes previstos no artigo do Código de Trânsito Brasileiro.
Logo, a partir da edição da nova Lei, a pena também inclui, por exemplo, carretinhas, reboques e outros implementos rodoviários. A mudança veio com um simples objetivo, coibir o furto e o roubo de carga de equipamentos.
Assim sendo, caso você seja um motorista brasileiro comum, não há nada com o que se preocupar, nada mudará para você, além disso, caso você, por exemplo, perca a placa do veículo e rode com o mesmo, não será preso, apenas corre o risco de ser multado e ter o veículo apreendido até a regularização, algo que já era previsto na legislação de trânsito.
Fonte - Portal Meu Valor Digital