Adolescente de 13 anos foi enganada pelo padrasto que a ameaçava com o envio de fotos íntimas
Abusos, que aconteceram entre novembro e dezembro de 2022, só terminaram quando a mãe da jovem descobriu - Foto: Reprodução | Freepik
Um homem de 30 anos foi condenado a mais de 170 anos de prisão por estuprar a enteada, uma adolescente de 13 anos, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Segundo o Ministério Público do estado, o criminoso enganou a menina e os dois começaram um "namoro virtual", sem que ela soubesse que se tratava do padrasto.
Os abusos, que aconteceram entre novembro e dezembro de 2022, só terminaram quando a mãe da jovem descobriu. De acordo com a denúncia, o homem controlava o celular da enteada e adicionou um número desconhecido à agenda do aparelho dela. A menina, então, enviou uma mensagem para saber de quem era aquele contato e foi respondida por um homem, com quem passou a conversar.
Sem saber que falava com o próprio padrasto, os dois começaram um "namoro virtual". No entanto, com o tempo, o contato passou a pedir à adolescente que enviasse fotos e vídeos dela praticando atos sexuais com uma terceira pessoa. Ela foi ameaçada se caso não fizesse o solicitado, o homem divulgaria suas fotos íntimas e mataria sua família.
A vítima, que confiava no padrasto, acabou pedindo ajuda a ele. Ao invés de “ajudar”, ele sugeriu praticar os atos sexuais com ela para que “o contato” deixasse de importuná-la.
Ao ser desmascarado, o criminoso agrediu a então companheira, mãe da menina, que sofreu ferimentos no braço. A mulher chamou a Polícia Militar e o homem foi preso em flagrante.
O celular dele, que continha diversos vídeos da ação criminosa foi apreendido. Em decisão divulgada na sexta-feira, 2, pelo MPSC, além da prisão, o criminoso terá que pagar R$ 100 mil à menina e R$ 5 mil à mãe dela por reparação de danos.
Os crimes e as penas
-Por ter conjunção carnal ou ter ato libidinoso com menor de 14 anos, por seis vezes, agravado por ser padrasto da menina, o réu foi condenado a 112 anos de reclusão.
-Por reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevalecendo-se de relações de parentesco com a vítima e com autoridade sobre ela, o criminoso foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão.
-Por possuir, adquirir ou armazenar por qualquer meio registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente), ele foi condenado a um ano e seis meses.
-Por lesão praticada contra mulher por razão do sexo feminino e por violência doméstica e familiar, a pena aplicada foi de um ano e dois meses.
“Levando em conta o concurso material do crime, quando o réu pratica dois ou mais crimes distintos, o Juízo fixou a pena em 170 anos e oito meses de reclusão”, afirma o MPSC.
Fonte - Portal A Tarde