O desembargador Roberto Freitas Filho entendeu que a ação de improbidade só pode ser retomada após julgamento de prova em processo criminal
Daniel Ferreira/Metrópoles
O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Roberto Freitas Filho suspendeu, novamente, uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador José Roberto Arruda, oriunda da Operação Caixa de Pandora.
Em decisão publicada na quarta-feira (3/5), o magistrado atendeu a pedido da defesa de Arruda e determinou que o processo da 2ª Vara de Fazenda do DF fique suspenso até que a 7ª Vara Criminal, onde tramitam as ações de corrupção, decida se as provas em áudios e vídeos são legais.
Arruda, outros políticos e empresários são acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de “se associaram, de forma estável, permanente e mediante divisão de tarefas, com objetivo de cometer crimes, notadamente contra a administração pública, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e corrupção de testemunhas”.
As supostas condutas ilícitas foram reveladas em áudios e vídeos gravados e divulgados pelo delator, o ex-secretário e ex-delegado Durval Barbosa Rodrigues.
A decisão do desembargador Roberto Freitas Filho refere-se a uma das 10 ações por improbidade administrativa da Caixa de Pandora ainda não julgadas e que envolvem outros réus. A defesa de Arruda tenta estender os efeitos da suspensão para os demais processos a que o ex-governador responde.
As ações de improbidade já tinham sido suspensas em 4 de fevereiro de 2019, em julgamento da 1ª Câmara Cível.
No último dia 11 de abril de 2023, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF retomou o andamento dos 10 processos, sob justificativa de que as perícias sobre os áudios e vídeos já foram realizadas. Essa decisão agora perde a validade com o novo entendimento do desembargador do TJDFT, divulgado nesta quarta-feira.
Roberto Freitas Filho disse haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque “a ação de improbidade seguirá o curso sem que se ultime a apreciação das perícias, em contraste ao que restou decidido nos acórdãos acima descritos, ou seja, a determinação de suspensão”.
Veja a íntegra da decisão:
Advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta disse que, “para se avaliar essa prova no âmbito das ações de improbidade, é necessário primeiro saber se tem validade no processo criminal”.
“Se a prova para a ação de improbidade veio por empréstimo da ação criminal, é necessário saber se o juízo criminal vai aceitar a validade dela ou não”, afirmou.
Fonte - Metrópoles