Após o ex-deputado Daniel Silveira perder indulto dado por Bolsonaro, defesa ironiza e fala em "missa de 7º dia" da Constituição
Igo Estrela/Metrópoles
Em sessão nesta quarta-feira (10/5), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação do indulto presidencial concedido em abril de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao aliado Daniel Silveira (PTB), que era deputado federal na ocasião.
Com a conclusão do julgamento, cujo placar foi de 8 x 2, a Corte decidiu: o perdão é inconstitucional. Logo depois, a defesa do bolsonarista soltou nota em que, de forma irônica, ataca o Supremo: “Enterraram definitivamente a Constituição. Aguarda-se, tão somente, o convite para a missa de 7º dia”.
Veja:
A decisão do Supremo se deu por maioria. Oito dos 10 ministros acompanharam a relatora das ações que analisavam o caso, ministra Rosa Weber. Ela considerou em seu voto que houve desvio de finalidade na concessão do benefício dado por Bolsonaro a seu aliado. Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.
O julgamento começou em 27 de abril e só terminou nesta quarta. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Cármen Lúcia, Luiz Fix e Gilmar Mendes, acompanharam a relatora. Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a relatora ou pela constitucionalidade do indulto individual. A Corte se mantém com 10 ministros devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski.
Com a conclusão do julgamento, após o término de todos os trâmites legais, Daniel Silveira terá de cumprir, em regime inicial fechado, a pena atribuída a ele por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, na Ação Penal (AP) 1044.
“Panem et circenses”
É a segunda vez que o advogado de Daniel Silveira recorre à ironia para criticar o STF. Quando o Supremo formou maioria para derrubar o perdão presidencial, na última quinta-feira (4/5), a defesa do ex-deputado federal soltou “nota à imprensa” cujo teor não preenchia uma linha: “Sobre o julgamento das ADPFs 964, 965, 966, 967: “Pão e Circo””.
A expressão, usada pelo advogado Paulo César Rodrigues de Faria numa crítica direta ao Supremo, remonta à Roma Antiga, mas ainda ilustra algumas práticas dos dias atuais. “Pão e circo” vem do latim “panem et circenses” e significa uma medida utilizada pelo governo vigente baseada em “diversão e alimento para o povo”.
Porém, com o objetivo velado de desviar a atenção da população dos verdadeiros problemas sociais.
Fonte - Metrópoles