Sérgio Cabral Roberto Moreyra/Ag. O Globo
A 13ª Vara Federal Criminal acaba de derrubar o mandado de prisão preventiva que Sergio Moro, quando juiz da Lava-Jato, expediu contra Sérgio Cabral, em 2016. A pedido do ex-governador do Rio, o juiz Eduardo Appio, que herdou os processos da operação no Paraná, entendeu que o antecessor agiu com falta de imparcialidade na condução do caso relativo ao político e, por isso, anulou todas as decisões tomadas contra ele. Ainda há, no entanto, uma ordem válida contra Cabral no TRF-2 (RJ e ES).
Entre os atos anulados, está uma condenação a 14 anos de prisão, proferida por Moro em 2017. Ela era alvo de recursos de Cabral no STJ, sendo o processo mais "adiantado" dos que ele é alvo no Judiciário. Agora, com a decisão de Appio, toda a tramitação voltará para a estaca zero, desde a transformação da denúncia em ação penal.
Cabral, que foi preso em 2016, também por ordem do juiz Marcelo Bretas, do Rio, seguirá monitorado por tornozeleira eletrônica. Depois de seis anos em regime fechado, ele foi enviado para o domiciliar em dezembro do ano passado (quando o STF substituiu a prisão determinada por Moro por medidas cautelares). E, desde fevereiro, Cabral pode circular desde que seja assistido pelo acessório. Por força da ordem no TRF-2, seguirá da mesma maneira, mesmo com a anulação dos atos de Moro.
Na decisão, Appio, que é crítico dos métodos da Lava-Jato, acolheu uma tese da defesa de Cabral, representada pelos advogados Patricia Proetti, Carlos Eduardo Frazão e Rodrigo Feitoza. A argumentação é baseada nos diálogos atribuídos a Moro e a Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da operação, pela série de reportagens chamada “Vaza Jato”, do “The Intercept Brasil”.
Com base nas trocas de mensagens em questão, Appio destaca que o Direito Penal foi utilizado como “espetáculo”, com “acusados execrados em via pública, devidamente algemados dos pés à cabeça” (Cabral teve pés e mãos algemados durante um exame de corpo de delito)”. Essa espetacularização seria um sintoma da parcialidade de Moro.
Diz Appio na decisão:
“Como já dizia um notável jurista inglês, em uma democracia, se alguém bate na sua porta às seis horas da manhã… Você tem certeza de que é o leiteiro".
Fonte - O Globo