Ex-deputado está atrás das grades desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pela Suprema Corte
Jair Bolsonaro e Daniel Silveira /EVARISTO SA
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela inconstitucionalidade do decreto de indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB) em abril de 2022. Para os ministros, que seguiram o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a medida editada por Bolsonaro representou um "desvio de finalidade" para beneficiar um aliado político do ex-mandatário.
Após três sessões de julgamento, a maioria foi formada com os votos dos ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Por ora, a divergência ficou por conta dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Em abril do ano passado, Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após dar declarações contra os integrantes da Corte e as instituições democráticas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a perda do mandato político de Silveira e aplicação de multa de 35 dias de cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 192 mil.
O anúncio da graça presidencial foi feito por Bolsonaro em uma transmissão ao vivo menos de 24 horas após a conclusão do julgamento no STF. Minutos depois, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Após a medida tomada pelo ex-presidente, partidos como Rede, Sustentabilidade, PDT, Cidadania, PSOL e políticos como o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) entraram na Corte para contestar o indulto.
Com a derrubada do indulto concedido por Bolsonaro confirmada pelo Supremo, Silveira voltará a ser condenado à pena de 8 anos e 9 meses determinada pela Corte. O cumprimento desta sanção, no entanto, não é imediato e somente deverá se dar após o julgamento, pelo STF, dos segundos embargos de declaração, quando o relator então decretará a ordem de prisão.
Silveira está atrás das grades desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF. O ex-deputado foi preso pela primeira vez por determinação de Moraes em fevereiro de 2021, após ter divulgado um vídeo no qual proferia ataques e ofensas aos ministros da corte. Um mês depois, o ministro concedeu prisão domiciliar a Silveira.
Em junho daquele ano, no entanto, Moraes apontou violações do monitoramento eletrônico e voltou a determinar a prisão. Em novembro, o ministro revogou a prisão e ordenou medidas cautelares, que estavam valendo até fevereiro.
Afronta ao Judiciário
No voto proferido nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não é possível um indulto cuja finalidade seja atacar um outro poder. O ministro também lembrou da ocasião em que o então presidente Boslonaro entregou, perante sua base parlamentar, "quadro" com cópia do indulto ao condenado, Daniel Silveira. Para Moraes, "a celebração" demonstrou total desvio de finalidade do decreto presidencial.
— Não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário. O indulto que pretende atentar, e insuflar, e incentivar a desobediência as decisões do Poder Judiciário, é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea — disse, afirmando que o indulto era "um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário".
O ministro Luís Roberto Barroso rebateu as acusações de que a condenação de Silveira foi desproporcional. Segundo o magistrado, a conduta do ex-parlamentar não se enquadra na liberdade de expressão.
— Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime e convocação para a invasão física do prédio das instituições e para agressão física de seus integrantes. Não podemos indultar esse tipo de comportamento — pontuou.
Rosa Weber
Em seu voto, a ministra, que foi a primeira a votar, fez duras críticas à medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, entendendo que um indulto dado pelo "singelo vinculo de afinidade política" revela "uma faceta autoritária".
— O então presidente da República editou decreto de indulto absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal — afirmou.
Ainda segundo Rosa, a concessão do indulto não atinge os efeitos secundários da condenação penal e "tampouco impactam na inelegibilidade decorrente da condenação criminal". Em seu voto, a ministra afirmou ainda que o STF jamais garantiu que é de competência privativa do presidente da República para edição do decreto do indulto reveste-se de caráter absoluto, sem qualquer tipo de restrição.
Fonte - O Globo