Caso ocorreu no carnaval de 2020 durante uma transmissão de TV
Simony ganhou processo contra Dudu Camargo Reprodução
Simony ganhou o processo contra Dudu Camargo por importunação sexual. Com isso, o jornalista terá que pagar R$ 30 mil à cantora, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a qual o Extra teve acesso. O caso ocorreu em fevereiro de 2020, durante a transmissão de carnaval da RedeTV. Como a artista relato no processo, Dudu "elogiou a vestimenta da parte autora e passou a realizar contato físico de maneira exacerbada". Ele ainda levou a conversa para um lado sexual, tentou beijá-la e apalpou "desde a região pélvica até o peito".
Na defesa, Dudu Camargo alega que faz elogios à roupa de Simony "reconhecendo a ausência de malícia". O jornalista disse que a autora que "inicia diálogo com teor sexual e vexatório, sendo respondida também em tom de brincadeira". Sobre o selinho, Dudu alega que Simony começou a brincadeira de que ele dava "selinho em todo mundo", "estando em uma situação amistosa, própria de um show televisivo, ele com a mão na cintura dela, e ela com a mão no ombro dele e inclinada para sua direção". E sobre os toques, o apresentador alega que foi um esbarrão e "tão logo percebida a situação acidental, retirou a mão imediatamente, sem ter 'apalpado' a autora, como dito na inicial".
O juiz Fernando de Lima Luiz não concordou com a argumentação da defesa e considerou que a ação de Dudu foi além do simples toque dos lábios, "segurando o pescoço da demandante enquanto esta tenta se retirar (ainda que a situação tenha durado pouco tempo)".
O magistrado define ainda como "situação grave" o toque ao corpo de Simony. "E, em seguida, nova situação grave ocorre, na medida em que o réu não só abraçoua demandante, como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso, contrariamenteao aduzido pela defesa, não pode ser entendido como uma mera brincadeira, algo jocoso, paradistração naquela entrevista".
Ainda estava presente na transmissão o apresentador Nelson Rubens. O juiz observa que as brincadeiras de Dudu Camargo não tiveram o mesmo teor com o outro homem. "É pertinente destacar, a propósito, que o réu não faz qualquer brincadeira quepossa ser minimamente considerada imprópria com o coapresentador homem, dando conta de queo gênero da autora é fator relevante para que as condutas do demandado fossem praticadas".
O juiz determinou o pagamento de multa por danos morais em R$ 30 mil com juros de mora, de 1% ao dano e do evento danoso, e correção monetária. Dudu Camargo poderá recorrer.
Simony processou Dudu Camargo — Foto: Reprodução
Fonte - Rio de Janeiro