Ana Clara espera por adoção em uma das instituições de acolhimento do Distrito Federal e faz parte do programa Em Busca de um Lar, do TJDFT
Reprodução/TJDFT
Para Ana Clara, 14 anos, não existe família perfeita, mas ela espera por uma que lhe dê amor e carinho. A jovem, uma das 80 crianças e adolescentes que aguarda pela adoção nas instituições de acolhimento do Distrito Federal, sonha cursar direito e se tornar juíza.
Para aumentar as chances de encontrar uma família, Ana Clara faz parte do programa de sensibilização Em Busca de um Lar, desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF) para incentivar a adoção de pessoas fora do perfil de preferência de grande parte dos adotantes.
Além de fazer parte de uma família, e de formar uma no futuro, Ana Clara gostaria de viajar para a Disney. Quando não está estudando, assiste a filmes, principalmente de ação e terror.
A adolescente gosta de passeios ao cinema e na natureza e tem azul como cor preferida, por se lembrar do céu.
Conheça Ana Clara:
Obstáculos
A idade é um dos principais fatores que dificultam o encontro adotivo, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Dos meninos e meninas cadastrados para adoção no DF, cerca de 90% têm mais de 2 anos. E, das 500 famílias atualmente habilitadas para o processo, apenas 7% aceitam acolher pessoas com mais de 3 anos.
O Em Busca de um Lar busca dar visibilidade a crianças e adolescentes fora da faixa etária mais buscada pelas famílias que aguardam na fila.
O programa também divulga outros perfis pouco procurados, como grupos numerosos de irmãos e crianças com deficiência ou graves problemas de saúde.
Como adotar
Famílias interessadas em adotar os participantes do Em Busca de um Lar devem procurar a 1ª VIJ-DF para manifestar interesse.
O contato inicial pode ser feito pelo WhatsApp, no número 61 992-727-849 ou pelo e-mail embuscadeumlar.vij@tjdft.jus.br.
Caso ainda não seja habilitado para adoção, o interessado deve iniciar o processo. Famílias que procuram por adolescentes, grupos de irmãos, pessoas com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde têm prioridade legal no processo.
Fonte - Metrópoles