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SEM ACESSO - Telegram fora do ar? Entenda decisão que motivou bloqueio no país

Telegram voltou a ser retirado do ar no Brasil, após não ter fornecido integralmente as informações solicitadas pela Polícia Federal (PF)

Vinícius Schmidt/Metrópoles

O aplicativo de mensagens Telegram foi suspenso no Brasil, na noite dessa quarta-feira (26/4), por decisão da Justiça Federal do Espírito Santo. A determinação ocorreu após a empresa se recusar a entregar todos os dados de grupos extremistas na plataforma solicitados pela Polícia Federal (PF).

Usuários relataram os primeiros indícios de instabilidade no app para celular no início da noite de quarta (26/4), com pico de reclamações por volta das 23h. No entanto, na manhã desta quinta (27/4), alguns dispositivos permanecem em funcionamento.

O imbróglio com as autoridades brasileiras começou após a PF pedir à empresa dados sobre integrantes de grupos criados na plataforma que estariam incentivando episódios de violência em escolas. O pedido foi deferido na última quarta-feira (19) pela Justiça Federal do Espírito Santo.

Após decisão, o Telegram encaminhou informações à PF na sexta-feira da semana passada (21/4). No entanto, de acordo com a corporação, a empresa deixou de fora o número de telefone dos participantes de um dos grupos com conteúdos de apologia ao nazismo.

As informações solicitadas integram as investigações sobre o ataque a uma escola em Aracruz (ES) em novembro de 2022. A PF quer apurar se o assassino de 16 anos, responsável por quatro mortes na instituição de ensino, interagiu em grupos neonazistas na rede social.

Recusa em colaborar

Na decisão que prevê o bloqueio da rede social, o juiz Wellington Lopes da Silva argumenta que “os fatos demonstrados pela autoridade policial revelam evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso (relativa a fato em tese criminoso do mais elevado interesse social)”.

O magistrado determinou ainda a ampliação da multa à empresa de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela PF.

Veja a decisão na íntegra:
Segundo a advogada Elaine Keller, especialista em Direito Digital, a decisão judicial configura uma medida “extrema”, porque não prejudica apenas a plataforma, mas tambem aos usuários em geral que usam de maneira correta o serviço.

No entanto, o “Telegram, assim como outras plataformas de serviços digitais, se apoiam no fato de terem suas sedes no exterior para dificultar o livre acesso à informações necessárias para ações de segurança pública e exercício de direitos individuais”, prossegue.

A advogada frisa que “isso fere a soberania nacional, na medida que deixam de se subordinar as leis do nosso país. Pelo grande poder economico desse segmento, elas buscam criar regras próprias, criando, em última instância, soberania própria no campo virtual”.

O advogado Philipe Monteiro Cardoso, também especialista na área, esclarece que a suspensão será mantida até que a plataforma atenda o pedido da PF e entregue todo o conteúdo necessário para seguir com as investigações.

“Não existe prazo limite em lei para que a rede social fique suspensa, isso vai depender da interpretação do magistrado, com base na medida e na penalidade aplicada. É importante destacar, ainda, que cabe recurso da decisão por parte da plataforma”, completa.

O Metrópoles entrou em contato com o Telegram, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.

Problemas com a Justiça

Esta não é a primeira vez que o aplicativo tem o funcionamento suspenso em território brasileiro. Em março de 2022, o Telegram recebeu uma ordem de blooqueio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi motivada pela “prática reiterada de descumprir decisões judiciais”.

Na ocasião, o ministro atendeu ao pedido também elaborado pela PF. A corporação declarou que o app é “notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais”.

Dois dias depois, a medida foi revogada sob argumento de que a empresa tinha cumprido as determinações da Justiça.

Fonte - Metrópoles

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