Os ministros do STF entraram em discussão acalorada quando Mendonça disse reconhecer preconceitos porque os segmentos religiosos o sofrem
A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça entraram em embate na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (24/11). Durante julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do município de São Paulo para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra, os ministros discutiram sobre preconceito religioso.
O incômodo da ministra Cármen com o ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), com o título de “terrivelmente evangélico”, começou quando Mendonça disse que todos os brasileiros são iguais, em uma discussão sobre igualdade racial. “Nós somos um só povo. Uma só raça, uma só nação. Somos todos a raça humana, brasileiros, e devemos estar imbuídos desse mesmo propósito de construção de igualdade para todos”, disse.
A relatora da ADPF discordou. “Nós mulheres, negros, indígenas, somos parte desse povo que não é um só. A constituição garante a igualdade na forma, mas é uma construção permanente. Quando digo que sofremos discriminação, a gente sofre. Somos sim um povo, com muitas desigualdades”, enfatizou a ministra.
Mendonça completou ao dizer que reconhece os preconceitos existentes no Brasil porque os “segmentos religiosos também sofrem preconceitos”.
Cármen Lúcia não esperou Mendonça nem sequer terminar a frase e emendou: “Principalmente os de matrizes africanas, não são os evangélicos, não são os católicos. No Brasil, o preconceito é contra as religiões de matrizes africanas”.
Mendonça continuou sua explanação concluindo que as religiões evangélicas também sofrem preconceito e que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei nacional instituindo o feriado e não ao município.
Veja a discussão:
Julgamento
O plenário STF iniciou, nesta quinta-feira (24/11), o julgamento da ADPF 634. Ao todo, foram proferidos sete votos. Faltam quatro. O julgamento será retomado na próxima semana.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para pedir que o STF reconheça a constitucionalidade da Lei municipal nº 14.485/2007.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei municipal, por considerar que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista.
Na avaliação da relatora, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.
Fonte - Metrópoles