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MOBILIDADE - Lançado novo cartão de mobilidade para idosos

Documento poderá ser utilizado para acesso gratuito aos ônibus e ao metrô

Novo documento proporcionará aos usuários idosos mais facilidade no acesso aos ônibus | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Uma nova modalidade de cartão para acesso ao transporte público coletivo do Distrito Federal será disponibilizada para as pessoas maiores de 65 anos. A utilização do cartão sênior foi regulamentada nesta quinta-feira (24) pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

O documento, cujo porte não é obrigatório para ter acesso à gratuidade, proporcionará mais conforto aos passageiros, pois permite passagem pela catraca dos ônibus e acesso a maior quantidade de assentos.

De acordo com a subsecretária de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades, Stephanie Ingrid Amaral Soares, a implantação do cartão sênior racionaliza o planejamento, já que possibilita quantificar os usuários e contribui no aprimoramento da oferta de viagens.

“Além disso, o objetivo da medida é permitir o acesso gratuito pela porta de embarque e o desembarque pela porta de saída, melhorando o conforto, a segurança e a autonomia desses usuários”, explica.

Como o uso do cartão é facultativo, o acesso dos idosos aos meios de transporte poderá continuar sendo feito com apresentação de documento oficial e pessoal. Nesses casos, não será permitido ao passageiro transpor as catracas dos ônibus.

Como obter o cartão

O cartão poderá ser solicitado a partir da próxima semana, inicialmente, nos postos do BRB Mobilidade, mediante apresentação de CPF, documento pessoal e oficial que faça prova de idade e foto 3 x 4 recente. O fornecimento da primeira via é gratuito, e o prazo para entrega do cartão é de até dez dias úteis após a aprovação do cadastro.

O benefício é de uso pessoal e intransferível, sendo a utilização sujeita à fiscalização por biometria facial e outros meios. Poderá haver recolhimento ou bloqueio do cartão, com abertura de processo administrativo que garanta ampla defesa e contraditório, nos casos de uso indevido – utilização por terceiros, venda do benefício, inconsistência e desatualização dos dados cadastrais, clonagem e acúmulo de benefícios de gratuidade.

Fonte - Agência Brasília *Com informações da Semob-DF

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