Imóvel, que está localizado no município de Rondonópolis, em Mato Grosso, tem 266m² de área construída; valor será usado para garantir pagamento de dívida de R$ 359 mil.
Apartamento de Valdemiro Santiago fica em Rondonópolis (MT) — Foto: Reprodução/Google Street View; e divulgação/Igreja Mundial
A Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 50% de um apartamento do apóstolo Valdemiro Santiago, avaliado em R$ 2,1 milhões, como garantia de pagamento de uma dívida de R$ 359 mil em aluguéis atrasados por parte da Igreja Mundial do Poder de Deus.
O imóvel, que está localizado no município de Rondonópolis, em Mato Grosso, tem 266m² de área construída.
Embora o valor seja devido pela igreja, a juíza da 4ª Vara Cível de Guarulhos considerou que Santiago, fundador da entidade religiosa, também deveria responder pela dívida, já que haveria indícios de confusão entre os patrimônios da Igreja Mundial e do apóstolo.
A defesa de Valdemiro alegou que a igreja enfrentava "dificuldades financeiras, principalmente pelo longo período de pandemia", mas a Justiça não aceitou os argumentos e determinou o pagamento do débito.
Para definir o preço do apartamento, a juíza pediu que um especialista avaliasse imóveis de alto padrão na mesma região do que é objeto da ação de penhora.
Penhora do dízimo
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso e manteve a decisão de primeira instância que determinou a penhora de 25% do faturamento do dízimo da Igreja Mundial do Poder de Deus também para cobrir despesas de aluguéis atrasados de um templo na Zona Norte da capital paulista.
Para dar cumprimento da penhora de R$ 117 mil, a juíza Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível da cidade, nomeou um administrador judicial para ficar responsável pela arrecadação dos recursos.
Na sentença, a juíza autorizou que a penhora aconteça, inclusive, durante os cultos, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica da Igreja Mundial.
“Nem se alegue que a receita oriunda do dízimo não poderia ser objeto de penhora, uma vez que ainda que não se tenha finalidade lucrativa, certo é que não se pode desprezar tais valores, geralmente significativos, em detrimento dos credores que há anos aguardam a satisfação de seu crédito”, declarou a magistrada.
Em abril de 2020, a Igreja Mundial havia argumentado no processo que a pandemia do coronavírus fechou os templos da entidade, que sofreu uma queda brusca de arrecadação dos dízimos.
Fonte - G1/São Paulo