Proposta obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela ANS
Rafaela Felicciano/Metrópoles
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta quarta-feira (21/9), o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). O texto acaba com o chamado “rol taxativo” da agência.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, não houve vetos à proposta. O ato deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22/9).
O projeto foi aprovado em 29 de agosto pelo Senado Federal, em votação simbólica. Antes, havia sido avalizado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Ao aprovar o texto, os parlamentares reverteram uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, havia desobrigado as operadoras de pagarem por procedimentos não listados no rol.
A proposta aprovada pelo Congresso altera a legislação vigente para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Na prática, a matéria obriga os planos de saúde a cobrirem procedimentos terapêuticos e tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O PL determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver:comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico;
recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; e
recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.
A proposta ainda define que as operadoras se sujeitem à lei de proteção do consumidor, além da Lei de Planos.
Decisão do STJ
No dia 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, a cobertura dos planos de saúde se restringe somente a procedimentos previstos em uma lista já definida.
Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina. Isto é, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras.
Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
Essa decisão do STJ fez com que somente tratamentos previstos pela ANS tivessem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Pacientes que têm seus tratamentos, exames e cirurgias garantidos por meio de liminares da Justiça podem ter esse direito questionado. E as futuras necessidades que usuários venham a ter fora da lista serão ainda mais difíceis de serem respeitadas em uma eventual guerra judicial.
Fonte - Metrópoles