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JUSTIÇA - Sem audiência, morador de rua fica 25 dias preso por furtar 3 panelas

Homem de 45 anos, que é cadeirante e tem uma perna amputada, foi abordado em uma loja de utilidades ao tentar sair sem pagar

DPE-GO

Goiânia – Um morador de rua de 45 anos ficou preso por quase um mês, aguardando audiência de custódia, por ter furtado três panelas em uma loja da capital de Goiás.

Juarez de Jesus foi preso no dia 28 de agosto deste ano em uma unidade de saúde, onde ele amputou parte da perna esquerda, segundo relato dele.

Havia um mandado de prisão contra Juarez desde 2021, porque ele não compareceu no Fórum após ser processado por ter furtado três panelas em junho de 2019.

Na época, Juarez entrou em uma loja de utilidades do Setor Cândido de Morais, na capital goiana, e tentou sair com três panelas em uma sacola, mas um cliente viu e ele acabou preso. A própria Justiça o liberou no dia seguinte, após audiência de custódia.

Ignorado

Só que dessa vez não teve audiência. Juarez foi colocado em uma cela do maior presídio de Goiás, a Casa de Prisão Provisória (CPP) em Aparecida de Goiânia, e ficou lá esquecido, sendo que poderia responder em liberdade e havia sido preso por não comparecer em juízo.

A situação de Juarez só foi descoberta porque a Defensoria Pública de Goiás fez um mutirão na CPP e se deparou com Juarez em uma cadeira de rodas, com parte da perna esquerda amputada, sem ter tido audiência de custódia.

Segundo a legislação e determinação do CNJ, o preso deve passar por audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.

O defensor público Luiz Henrique Silva Almeida entrou com um pedido de relaxamento da prisão nesta terça-feira (20/9) e Juarez ganhou o direito de liberdade com tornozeleira após audiência nesta quinta (22/9).

Passado

Juarez de Jesus já foi preso outras vezes por pequenos furtos, antes do caso das três panelas. Em interrogatório, ele declarou que é morador de rua e alcoólatra.

No começo de 2019, ele foi acusado de cometer vários furtos em um quiosque do Portal Shopping. O proprietário o acusou de levar itens como caixas de Bis, paçoca, bolachas Oreo e bombons.

Ainda na mesma época, ele teria entrado em uma loja oferecendo chocolates para uma vendedora. Quando ela foi buscar moedas, ele pegou o celular da funcionária, que chamou a polícia. O aparelho foi encontrado na sacola de chocolates e Juarez declarou na ocasião que foi “bobeira” ter furtado.

Durante interrogatório, Juarez disse que furtou as três panelas para vender e comprar comida, pois estava com fome e sem dinheiro. Após a soltura, ele será encaminhado para um abrigo temporário administrado pela Prefeitura de Goiânia.

Independência do juiz

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou que as audiências de custódia devem ser realizadas em casos de prisões cautelares (caso de Juarez) e em flagrante.

No entanto, o TJGO disse que não se manifesta sobre casos concretos, “uma vez que, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os magistrados têm autonomia e independência para proferir decisões, as quais poderão ser atacadas por recurso próprio e adequado, sem prejuízo de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça, quando necessário”.

Fonte - Metrópoles.

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