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EM CAMPANHA - TSE confirma limite de tempo para Michelle na propaganda de Bolsonaro

A primeira-dama, na condição de apoiadora, não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo da inserção no rádio e na TV

Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quarta-feira (14/9), decisões do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que restringem o tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).

A decisão de Sanseverino acatou os pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A primeira-dama, na condição de apoiadora, não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo da inserção no rádio e na TV. Na peça citada pelos partidos, Michelle aparece em 100% do tempo. A propaganda exibia a esposa do presidente no tempo total do vídeo: 30 segundos.

“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o ministro.

A presença da primeira-dama na campanha do candidato à reeleição visa reverter a imagem dele perante o eleitorado feminino, em que sofre forte rejeição, e amenizar a imagem do presidente.

Restrição do TSE

No início de setembro, o TSE decidiu, por unanimidade, manter a restrição no tempo de participação de Michelle nas propagandas eleitorais de Bolsonaro.

A medida atendeu a pedido de Simone Tebet (MDB), candidata ao Planalto, e da coligação Brasil Para Todos.

A ministra relatora do processo, Maria Claudia Bucchianeri, avaliou que a participação de Michelle superou o limite de 25% do tempo da propaganda. O vídeo foi exibido nas TVs Bandeirantes e Cultura.

O período de 25% da duração total é determinado pela Lei das Eleições, que prevê limite de tempo para participação de apoiadores nas propagandas.

“Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo de propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30/8/2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, avaliou a magistrada.

Fonte - Metrópoles

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