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VENDA CASADA - Casal é expulso de clube ao levar lanche para filho autista no Entorno do DF

A criança, de 4 anos, tem seletividade alimentar e, por isso, os pais levaram alimentos específicos. Mas, enquanto estavam na piscina, foram convidados a se retirar do parque

Fato ocorreu no Águas Correntes, na Cidade Ocidental - 
(créditos: Material cedido ao Correio)

Um casal do Distrito Federal foi expulso do clube Águas Correntes Park, localizado na Cidade Ocidental (GO), após entrar com alguns alimentos restritos e destinados ao filho autista, de 4 anos. A situação ocorreu nessa quinta-feira (25/8) e, em entrevista ao Correio, o pai e a mãe contaram que se sentiram constrangidos e injustiçados com o ocorrido. Nas redes sociais, a direção do parque aquático publicou uma nota de esclarecimento informando que vai apurar os fatos.

Caroline Cavalcante, 41, e Bruno Augusto, 35, são moradores da Asa Norte. Eles buscavam por um clube atrativo e que pudesse atender as necessidades do filho Daniel. Por meio de boas indicações e pelas redes sociais, o casal decidiu ir ao Águas Correntes, distante cerca de 40km do Plano Piloto. Por ser autista, a criança tem seletividade alimentar e não come qualquer tipo de alimento.

O site do parque informa que está proibida a entrada de alimentos e bebidas em geral, panelas, vasilhas e caixas térmicas. Mas, segundo a mãe, o clube havia sido comunicado da condição de Daniel com antecedência. Quando a família chegou ao local, apresentou o documento de identidade da criança com a informação de que ele era autista e mostrou o kit de lanche. “Ele come poucas coisas e aceita os alimentos de acordo com a embalagem. Por exemplo, suco de uva ou biscoito. Na portaria, tivemos que deixar vários itens. Tínhamos levado dois salgadinhos e só entramos com um. O suco, eu levei quatro, mas só entramos com um”, relatou a publicitária.

Expulsão

O casal e o filho chegaram por volta das 11h ao clube e ficaram por pouco menos de duas horas. Bruno Augusto, marido de Caroline, conta que foi abordado e repreendido por um segurança. “Ele disse que eu não poderia levar comida e eu expliquei a situação dizendo que havíamos comprovado tudo. Cheguei a ir na lanchonete do local, mas lá não tinha os alimentos que meu filho consome”, disse.

Pela segunda vez, enquanto estavam na piscina com o filho, o funcionário do clube retornou e falou novamente que a entrada de alimentos não era permitida. De acordo com o casal, o segurança agiu de forma ríspida e grosseira. “Meu marido disse que não ia devolver as comidas e, de maneira humilhante, mandou a gente se retirar. Foi uma situação constrangedora. Buscamos a direção do clube, mas não tinha ninguém lá. Foi uma equipe totalmente despreparada e sem um gestor para mediar aquele conflito”, desabafou Caroline.

Lanche levado pela família ao clube

Pelas redes sociais, o Águas Correntes Park veiculou que apura os fatos para adotar as medidas necessárias ao esclarecimento e correção das políticas internas. “Informamos ainda que repudiamos qualquer ato discriminatório e que estamos empenhados em corrigir possíveis falhas e prestar o melhor atendimento possível.” Por fim, a empresa pediu desculpas à cliente.

Venda casada

Muita gente já foi vítima da venda casada, uma prática que ainda é praticada por algumas marcas e empresas. Pare para pensar: você já passou por alguma situação em que precisou comprar um produto que não queria apenas para adquirir o que realmente precisava?

São várias as situações que podem caracterizar venda casada, então, provavelmente, você já teve que lidar com isso alguma vez e teve seus direitos como consumidor desrespeitados.

Saiba que essa prática deve ser coibida, pois ela infringe uma série de direitos. É frequente notar a venda casada “disfarçada” de oferta ou outras táticas comerciais que levam o consumidor ao erro.

Venda casada é proibida?

Não é difícil ver ofertas que são apresentadas da seguinte forma: para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto e, dessa maneira, acaba saindo com dois produtos diferentes. Um deles, você realmente queria adquirir; o outro, você acabou comprando apenas porque, se não o fizesse, não conseguiria comprar aquilo que realmente desejava.

Esse é o exemplo básico de venda casada. A prática acontece quando um fornecedor condiciona a aquisição de seu produto ou serviço à de outro. Ou seja, é uma imposição da empresa para que o consumidor não adquira apenas o produto que deseja, mas também outro de forma forçada.

Muitos podem achar ações como essa tão comuns que pensam que elas não são ilegais, mas a venda casada é proibida. Como mostra o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), em seu artigo 39º:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”

Seja de maneira explícita (o consumidor precisa adquirir um determinado produto para comprar aquilo que realmente deseja) ou de maneira implícita (com a inclusão de um serviço adicional com preço embutido no valor total da aquisição, sem consentimento do consumidor, por exemplo), a venda casada é uma prática ilegal e lesiva ao consumidor. Afinal, limita a liberdade de escolha dele.

Casos em que acontece venda casada

São muitos os casos em que a venda casada pode acontecer. Vamos citar alguns dos mais comuns e, se você se identificar com qualquer uma dessas situações, é porque já foi vítima dessa prática. Ao final, entenda como denunciá-la.

Um exemplo muito comum é a exigência de consumação mínima em bares e restaurantes. O estabelecimento obriga os consumidores a pagarem um valor mínimo para seu consumo no local .

Por exemplo: para entrar no estabelecimento ou consumir qualquer item, você precisa pagar por um ingresso de R$ 100, que seriam “consumíveis”. Porém, se você não quiser consumir esse valor no estabelecimento, não receberá a diferença de volta. Ou seja: ou você consome tudo até atingir o valor de forma impositiva, ou paga por algo que não utilizou. Dessa maneira, caracteriza-se venda casada.

Outro tipo de venda casada é a exigência de consumo de alimentos no cinema que sejam comprados no próprio estabelecimento. Muitos desses estabelecimentos afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros locais. Porém, essa prática é proibida, pois o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.

Alguns combos de internet, telefone e TV também podem apresentar venda casada em suas ofertas. É preciso ter atenção em relação às condições, pois a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a adquirir um serviço de TV para poder contratar internet, por exemplo.

Dessa forma, é prática proibida condicionar a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação de um determinado produto ou serviço, por exemplo. A ANATEL lista alguns exemplos de práticas que são venda casada:Cobrar um valor maior na venda de um serviço avulso do que na venda do combo que possui esse serviço;

Fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao serviço de banda larga;

Fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço;

Apenas comercializar o serviço de internet se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.

Quando falamos do setor de eventos, a prática de obrigar o consumidor a contratar aluguel de salão de festas e o serviço de buffet juntos é venda casada e, portanto, ilegal. O aluguel do espaço é um produto, e o serviço de buffet é outro. Portanto, você como consumidor deve ter a opção de reservar o salão de festas com uma empresa, e contratar o serviço de buffet com outro fornecedor.

Outra venda casada que pode ser comum é a venda ou financiamento de carros condicionada à contratação de seguro. Afinal, o seguro é um serviço adicional. Apesar de ter a possibilidade de contratar o seguro com a concessionária na qual adquiriu o carro, o consumidor pode buscar outra empresa seguradora ou mesmo não adquirir o seguro naquele momento, sem ser obrigado a fazer isso para comprar o carro.

Você também pode se deparar com essa prática abusiva no comércio eletrônico. Em um órgão de proteção, um consumidor adquiriu uma panela por um determinado valor. Porém, quando concluiu a compra, o cliente percebeu que a empresa deixava implícito que o produto comprado seria acompanhado de e-books que não eram do seu interesse.

O consumidor cancelou a compra, mas no mês seguinte recebeu a panela e o valor não foi estornado. Após acionar o órgão, ele foi finalmente reembolsado. “Há evidente prática abusiva nesse conflito, tendo em vista que houve o condicionamento de um produto (panela) a outro (e-book), o que é vedado pelo art. 39, I do CDC”, explica Daniele Nascimento, especialista do órgão.

Outras práticas abusivas

A venda casada é uma das práticas abusivas contra o consumidor, mas também existem outras que demandam atenção. Conheça:

Aumento de preços sem justa causa

Aumentar preços acima da média, sem justificativa, é uma prática abusiva vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, que informa a proibição no Art. 39º, inciso X. Afinal, esse aumento traz desvantagens para o consumidor, e sem justificativa plausível.

Mentir sobre falta de produtos

Quando um estabelecimento mente sobre a falta de um determinado produto para que o consumidor adquira outro, ele está agindo de forma abusiva. O CDC é claro: nenhum estabelecimento pode “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

Quem o faz age de má fé, portanto, o consumidor tem direito de adquirir o que deseja caso tenha disponibilidade em estoque.

Propaganda enganosa ou abusiva

Divulgar uma informação falsa que crie uma imagem diferente da realidade de um serviço ou produto é uma propaganda enganosa e, por isso, uma prática ilegal. Mensagens impróprias, que promovam discursos de violência, discriminatórios ou imorais são, por sua vez, publicidade abusiva.

Ambas são condenadas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37º. Para entender mais sobre elas, acesse nosso artigo completo sobre o assunto.

O que fazer em caso de venda casada?

Como vimos, a venda casada é uma prática ilegal, mas que ainda está presente de forma explícita ou implícita em muitas relações de consumo.

Dessa maneira, é fundamental que o consumidor sempre observe se não está correndo o risco de ser vítima de ações abusivas como essa e reclamar por seus direitos. Isso pode ser feito diretamente com a empresa ou utilizando canais eficientes para fazer a sua denúncia.

O canal Reclame, da PROTESTE, é uma das principais maneiras de denunciar. Gratuita, nossa plataforma oferece uma maneira efetiva de fazer reclamações sobre relações de consumo e receber retorno da empresa em questão. Saiba mais clicando aqui.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a prática de venda casada é crime e não pode ser realizada por qualquer estabelecimento seja ele de qualquer natureza. Veja o que diz a Lei:

No Brasil, a venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo, inclusive, crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).

De acordo com outros frequentadores do clube Águas Correntes, todos os usuários do local são proibidos de levar alimentos para o interior da unidade sob o argumento de que no local tem os mesmos produtos para a venda direta aos usuário.

As denúncias vão desde intimidações e violações físicas, quando os usuários são obrigados a passarem por vistorias de seus pertences quando da entrada na unidade e quando são identificados quaisquer gêneros alimentícios, ou até mesmo recipientes com água mineral, esses são recolhidos e na sua recusa o usuário é impedido de adentrar no local.

Para piorar a situação, os usuários ao terem recusados a entrada dos seus pertences (gêneros alimentícios) no interior do clube e ao tentarem adquiri-los nos quiosques da unidade, os valores são extremamente fora da realidade. "Um Refrigerante de dois litros, por exemplo, custa mais de R$ 10 e um PF custa mais de R$ 20. Se agente não comprar fica com fome ou tem que interromper o passeio e voltar para seus lares".

Fonte - Correio de Santa Maria *com informações do portal Seu Direito Proteste e outras adaptações

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