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EM CAMPANHA - Eleições batem recorde de candidaturas para Câmara dos Deputados

Ao todo, mais de 10,2 mil candidatos disputarão as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados em 2022

Hugo Barreto /Metrópoles

Encerrado o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as eleições deste ano contabilizam um total de 10.246 candidatos à Câmara dos Deputados. Deste total, apenas 513 irão se eleger para exercerem o mandato de deputado federal pelos próximos quatro anos.

Este é o maior número de candidaturas para deputado federal desde 1994.

O total de postulantes tem aumentado eleição após eleição. Em 2018, por exemplo, foram 8.588 candidatos disputando as mesmas 513 vagas. Quatro anos antes, em 2014, eram 7.136 de olho em uma cadeira na Câmara.

Um dos motivos apontados para o recorde de candidaturas é o fim da coligação proporcional para o Legislativo. O atual pleito será o primeiro sem a regra, que já valeu na disputa municipal de 2020.

O desempenho de cada partido por uma cadeira na Casa também definirá quanto cada bancada receberá de recurso nos próximos quatro anos. Diante disso, grande parte das legendas turbinou as verbas de campanha destinadas às candidaturas de deputados.

Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro.

Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral.

Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema Título.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições Câmara Legislativa.

Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito.

Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.

Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro.

Julgamento de candidaturas

Embora tenha terminado, nesta segunda-feira (15/8), o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos, ainda há um prazo para o julgamento das respectivas candidaturas.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.

Fonte - Metrópoles

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