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GRANDE BRASÍLIA - No DF, 22% das gestantes são impedidas de ter acompanhante no parto

De acordo com pesquisa da UnB, mulheres sem acompanhantes estão mais vulneráveis à violência obstétrica e depressão pós-parto

Astrakan Images/Getty

No último dia 10/7, o Brasil ficou estarrecido com vídeos que flagraram o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, 31 anos, estuprando uma mulher que havia acabado de dar à luz em uma maternidade no Rio de Janeiro. O profissional de saúde acabou preso. Durante as investigações do caso, chamou a atenção o fato de o médico pedir para o acompanhante da grávida deixar a sala de cirurgia durante o procedimento. Embora a Lei Federal nº 11.108 garanta à mãe o direito de ter alguém de sua confiança no parto, a prática de expulsar pais no momento delicado é mais comum do que se imagina.

É o que mostra a pesquisa Dimensões da Violência Obstétrica no Distrito Federal, realizada pela Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa em 2020. O levantamento apontou que 22% das mulheres que tiveram filhos naquele ano foram impedidas de ter um companheiro por perto no momento de ter a criança.

A analista de sistemas Keila Vieira, 30, passou pela situação constrangedora. A mulher chegou ao Hospital Regional de Samambaia (HRSam) em 20 de junho de 2021 e precisou despedir-se do marido ao entrar na sala de parto. A mulher conta que só pôde ver o parceiro quando foi levada ao quarto, cerca de nove horas depois.

“Desde que internei já me avisaram que eu ficaria só e não poderia ter acompanhante nenhum. Pediram para eu tirar toda a roupa e ficar apenas com o celular. Foi desespero para todo lado; eu do lado de dentro, e ele do lado de fora”, lembrou a moradora de Samambaia.

Sem querer se identificar, uma diarista de 32 anos relatou ao Metrópoles os momentos que transformaram seu parto em tensão. Preparada para a chegada do primogênito, ela deu entrada no Hospital do Gama (HRG), em julho de 2021, com a bolsa rompida. Ela havia planejado segurar a mão do marido, de 40 anos, até ouvir o primeiro choro do filho do casal. Na internação, no entanto, a gestante foi informada pela equipe médica de que deveria entrar sozinha na sala de triagem e indução, e o esposo não poderia acompanhá-la.

Sozinha e com a dilatação caminhando a passos lentos, a mulher achou que não conseguiria realizar o sonho do parto normal e pediu por uma cesariana. Após longas oito horas em indução, ela pôde ir para o centro cirúrgico, mas sem o companheiro.

“Todos os dias penso que se estivesse com meu marido teria conseguido fazer o parto normal. É um momento que precisamos de ajuda, precisamos de força, e eu não tinha ninguém. Na cesárea, também fiquei só e pedi a uma enfermeira, que me tratou muito bem, que segurasse minha mão”, lembrou.

A moradora do Gama deu à luz um menino grande e saudável, mas desde as primeiras horas de vida da criança ela não conseguiu amamentar. “Não me sentia bem. As enfermeiras me informaram que era normal e que passaria com o tempo, mas a tristeza tomou conta de mim. Não consegui me recuperar”. Depois de dois meses, a diarista foi a um psicólogo e recebeu o diagnóstico de depressão pós-parto.

Lei do Acompanhante: entenda direito assegurado a gestantes

Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição.

A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada.

O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher.

A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde.

Durante o início da pandemia da Covid-19, contudo, algumas instituições começaram a contrariar a regra, sob o argumento de que o direito proporcionava o aumento do contágio pelo vírus.

Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados.

Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país.

É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites.

A pesquisa Violência Institucional e Qualidade do Serviço em Obstetrícia Associadas à Depressão Pós-parto, realizada pela Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (UnB), aponta que a presença de um acompanhante durante o parto é um fator de proteção contra a depressão após o nascimento do bebê. Segundo o estudo, a prevalência do distúrbio psicológico em gestantes sem acompanhantes é de 18,4%.


A análise associa a ocorrência de transtornos psiquiátricos no puerpério, dentre eles a depressão pós-parto, com elementos relacionados à sensação de abandono durante o parto, manejo inadequado da dor, frustração por ter dado à luz por cesariana quando o parto natural era possível, e a percepção da gestante sobre a equipe que prestou o cuidado.

Desde 2005, a Lei nº 11.108 garante à parturiente um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, o Distrito Federal conta com o Estatuto do Parto Humanizado, que assegura, desde 2015, a presença da doula no centro cirúrgico, independentemente de a gestante ter acompanhante ou não. Mesmo assim, essa não é a realidade das gestantes da capital do país.

Segundo a epidemiologista Daphne Rattner, presidente da Rede Pela Humanização do Parto e Nascimento (Rehuna), os serviços de saúde não se acostumaram a enxergar a mulher como sujeito de direito. “É preciso mudar a mentalidade e reconhecer que as gestantes têm direitos garantidos. Desrespeito à Lei do Acompanhante é uma forma de violência obstétrica, e precisamos lutar para que cada vez menos isso ocorra”, frisou.

De acordo com a pesquisa da UnB, entre as gestantes sem acompanhantes, houve queixas em relação a exame vaginal doloroso (6,9%), alívio inadequado da dor (6%), atendimento ruim (2,4%) e falta de comunicação e explicações do profissional quanto aos procedimentos em execução (3,6%). Uso de linguagem ofensiva por profissionais de saúde durante a assistência ao parto também foi pontuado.

Curetagem

O pesadelo de entrar em uma sala de parto sozinha também acompanhou a terapeuta capilar Rejane de Medeiros, 39. A mulher estava passando por um aborto quando chegou ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em fevereiro. Ela foi informada pelo médico de plantão de que não seria atendida com a presença do esposo.

Rejane chegou a questionar a atitude do médico, mas ele respondeu que, se ela insistisse, teria de esperar pelo próximo plantão para ser atendida por outro profissional. Sangrando e com muitas dores, a mulher abriu mão da presença do marido na sala de indução.

“Foi um momento de desespero. Estava com muito medo e sendo tratada com muita grosseria. Não tinha a possibilidade de esperar por outro médico, então pedi desculpa e aceitei que ele me atendesse sem o meu marido por perto”, lembrou.

Após o médico confirmar que Rejane estava perdendo o filho, a equipe do hospital começou os preparativos para a curetagem, procedimento utilizado para a raspagem da cavidade uterina. Normalmente, é realizado para retirar os restos placentários de um aborto.

Assustada e sozinha, a moradora de Ceilândia recusou-se a passar pelo procedimento e pediu para tomar medicação para dor. “Falei na frente de todo mundo do hospital que iria denunciar o médico, por ter me ameaçado, me constrangido e me ofendido em um momento delicado de aborto. Pedi que ele não me tocasse mais.”

A mulher, que é mãe de duas crianças, decidiu ir embora do hospital e expeliu o feto em casa, com a ajuda do marido. Ela estava grávida de quatro semanas.

A Portaria nº 415, de 2014, inclui os procedimentos de interrupção da gestação, previstas em lei, com acompanhante durante toda a permanência da mulher no estabelecimento de saúde.
O que diz a Saúde sobre os casos

Questionada sobre as pacientes citadas na reportagem, a Secretaria de Saúde do DF informou que cumpre a Lei 11.108 para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS.

Com relação às mulheres mencionadas, a pasta esclarece que Rejane deu entrada no HRT, com sangramento, dor abdominal e, após exames, recebeu diagnóstico de abortamento incompleto. “A paciente se recusou a passar pela curetagem, recebeu medicação e evadiu-se da unidade às 19h do mesmo dia.”

Já no caso de Keila, a secretaria alegou que a mulher deu entrada no HRSam sem registro de acompanhante. “A paciente passou por cesariana, sem acompanhante em sala de parto.”

Sobre a paciente do HRG, a pasta ainda não se posicionou. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Fonte - Metrópoles

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