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Juíza bloqueia conta de mãe que vive com menos de um salário mínimo

Mulher estava desempregada durante a pandemia e vivia com R$ 375 do auxílio emergencial. Após o bloqueio, passa por situações desesperadoras

Hugo Barreto/Metrópoles

A juíza federal Carolina Souza Malta, da 36ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), bloqueou o dinheiro de uma mãe que vive com menos de um salário mínimo para cobrar uma multa de R$ 9,9 mil.

A mulher trabalha em regime de plantão como cuidadora em uma cooperativa. Ela recebe apenas R$ 63 por 12 horas trabalhadas.

Moradora de Olinda (PE), a mulher é mãe de duas filhas menores de idade. Após o bloqueio, ela tem passado por situações desesperadoras: o gás acabou e não foi possível nem mesmo fazer compras de suprimentos básicos para as meninas.

A Justiça chegou a bloquear todo o dinheiro (R$ 1.040,27) que estava na conta da mulher. Hoje, 30% estão bloqueados.

Durante a pandemia, a mãe estava desempregada e vivia apenas com o dinheiro do auxílio emergencial. Ou seja, R$ 375 por mês.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). A dívida se refere a uma multa condenatória. A mulher havia sido condenada por peculato a quase três anos de prisão, além do pagamento de 200 dias-multa, no valor de 1/20 do salário mínimo vigente à época (2010). O Metrópoles teve acesso à íntegra do processo.

Ela já cumpriu a pena, mas a multa ainda não foi paga.



Mesmo após a Defensoria Pública da União (DPU) relatar a situação desesperadora da mãe, que chegou a pedir dinheiro emprestado para ir trabalhar, a magistrada Carolina Malta resolveu bloquear 30% do dinheiro.

Essa decisão, que novamente atende a pedido do MPF, ocorreu no último dia 25 de maio e ainda não foi revertida.

Relativização da regra

Na decisão, a juíza reconheceu que o valor bloqueado diz respeito a vencimentos, verba que deveria ser protegida pela impenhorabilidade, mas afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a relativização da regra.

“[A mulher] vive junto com suas duas filhas menores, com uma renda variável inferior a um salário mínimo e, por óbvio, não pode ter sua renda comprometida em 30%, nos termos da decisão ora impugnada, sob risco de ter violado os seus direitos mais básicos como alimentação, moradia e transporte”, contrapôs a Defensoria Pública da União.

Em uma situação cada vez mais apertada, a mãe se dispôs a pagar toda a multa em 66 parcelas mensais de R$ 150.

Mesmo assim, o procurador da República Antonio Rayol Lobo Segundo já se manifestou contra a proposta, ao alegar que o o parcelamento da multa em 66 prestações “alongaria demasiadamente o cumprimento da pena, que deverá se limitar ao prazo máximo de 35 prestações”.

O Ministério Público também pediu que 30% da remuneração da mulher sejam retidos na fonte todo mês.

Fonte - Metrópoles

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