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Maioria do STF vota para tornar Roberto Jefferson réu por homofobia e mais três crimes

Seis dos 11 ministros também se manifestaram para enviar o processo à Justiça Federal do DF; ex-presidente do PTB não tem cargo para justificar foro privilegiado
O presidente do PTB, Roberto Jefferson, preso por ataques às instituições democráticas, participou de ato pró-Bolsonaro em Brasília, que pedia a liberação do porte de armas no país 
Foto: Jorge William / Agência O Globo

BRASÍLIA - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para receber denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson. Com isso, ele passa à condição de réu. A maioria dos ministros também votou para encaminhar o processo para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar a ação penal. Jefferson, que não tem cargo que justifique foro privilegiado, vai responder por homofobia, calúnia, e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.

Jefferson também vai responder por crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional (LSN): tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Ela já foi revogada, mas estava em vigor na época dos crimes atribuídos a ele e tem uma pena menor do que a nova lei que substituiu a LSN. Uma lei nova só pode retroagir se for para beneficiar o réu.

Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, os discursos de Jefferson "atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'".

Dos 11 ministros da Corte, seis já se posicionaram pelo recebimento da denúncia e envio do caso para a Justiça Federal: o próprio Moraes, mais Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento começou nesta sexta-feira no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência, mas votam por meio do sistema eletrônico do STF. Faltam ainda votar: André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente do tribunal, Luiz Fux. Eles têm até a sexta-feira da semana que vem para isso.

Zé Trovão, Allan dos Santos e Daniel Silveira integram a lista de bolsonaristas alvos de mandados de prisão por ações nas redes Foto: Arte/Agência O Globo

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi detido em flagrante, no início deste ano, por crime inafiançável, após divulgar em rede social um vídeo no qual defendia o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do STF, o que é inconstitucional. Em novembro, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes revogou a prisão do parlamentar, mas determinou que ele seja submetido a medidas cautelares, como a proibição do acesso às redes sociais. 
Foto: Agência O Globo

O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos teve sua prisão determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A ordem foi expedida pela ação do aliado do presidente Jair Bolsonaro na articulação, pelas redes sociais, de ataques às instituições democráticas. Apesar disso, ele ainda não foi preso porque está nos Estados Unidos, mas sua extradição já foi determinada. Foto: Jorge William/Agência O Globo/05-11-2019

Ativista de extrema-direita, Sara Giromini foi apontada como chefe de um grupo de extremistas que apoia o presidente Bolsonaro. O movimento montou acampamento, com cerca de 30 pessoas, na Esplanada dos Ministérios em maio. Em junho, o grupo atirou fogos de artifício em direção ao STF. A extremista foi presa naquele mês por ordem de Alexandre Moraes, no inquérito que apura ameaças a instituições, mas foi solta pouco depois. Foto: Reprodução/Instagram

O ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, teve sua prisão preventiva determinada em agosto pelo ministro Alexandre de Moraes. Aliado do presidente Jair Bolsonaro, ele é investigado por suposta participação em uma organização criminosa digital montada para ataques à democracia. Diversos vídeos e publicações de Jefferson em suas redes sociais foram listados pela Polícia Federal para fundamentar o pedido de prisão. Apesar de diversas tentativas de sua defesa pela soltura, ele segue preso. Foto: Jorge William / Agência O Globo

Jornalista e apoiador do presidente Jair Bolsonaro, Wellington Macedo foi preso pela Polícia Federal no início de setembro, suspeito de articular um ato antidemocrático para o dia 7 de setembro. Em agosto, ele já havia sido alvo de busca e apreensão pelo mesmo motivo. Nas redes sociais, o blogueiro divulgou vídeos incentivando um ato no dia 7 de setembro para pedir a deposição de ministros do Supremo e se apresentava como coordenador do evento. Sua soltura foi determinada em outubro. 
Foto: Reprodução/Facebook

O caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, teve ordem de prisão preventiva decretada no início de outubro pelo ministro Alexandre de Moraes, após pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito que apura o financiamento e convocação de atos antidemocráticos. Ele era dono do canal no Youtube "Zé Trovão a voz das estradas", que, antes de ser retirado do ar, tinha mais de 40 mil inscritos. Antes foragido no México, ele se entregou à PF no fim de outubro e continua preso. Foto: Reprodução / Agência O Globo

O blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio foi preso em duas oportunidades no ano passado, no âmbito de inquérito que investigava atos antidemocráticos. Em setembro, porém, o ministro Alexandre de Moraes determinou nova ordem de prisão ao blogueiro, que se encontrou no México com Zé Trovão. A medida foi tomada depois que Eustáquio fez uma transmissão ao vivo com o líder caminhoneiro na qual ele incitou atos violentos contra o STF no dia 7 de setembro. Passados os atos, porém, sua prisão preventiva foi revogada e ele foi solto. Foto: Reprodução/Instagram

Também no contexto dos atos antidemocráticos de 7 de setembro, insuflados por Bolsonaro, a Polícia Federal cumpriu mandados de prisão contra Cássio Rodrigues de Souza (sem foto) e Márcio Giovani Niquelatti, após ordem do ministro Alexandre de Moraes. Em mais de uma mensagem, Cassio, que afirmou ser policial militar, disse no Twitter que Moraes e a família dele seriam mortos. Já Niquelatti, que se apresentava nas redes sociais como "professor Marcinho", afirmou em uma transmissão ao vivo que um empresário estava oferecendo uma recompensa "pela cabeça" do ministro do STF. Foram esses os fatos que motivaram as prisões. Já em outubro, Moraes acolheu pedido da defesa e revogou a prisão temporária de Niquelatti. Foto: Reprodução

O recebimento da denúncia não significa ainda condenação. O julgamento para condená-lo ou absolvê-lo ainda será feito na Justiça Federal. O que a maioria dos ministros entendeu é que a PGR descreveu de forma clara e objetiva as acusações, além de haver elementos mínimos que permitam a abertura da ação penal.

Em agosto do ano passado, a PGR apresentou denúncia contra Jefferson sob acusação de incitação a crimes contra a segurança nacional, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, relata sete manifestações públicas de Roberto Jefferson que caracterizariam esses crimes.

A denúncia diz, por exemplo, que Jefferson reiteradas vezes fez manifestações públicas incentivando a invasão do Senado e agressões aos senadores que integram a CPI da Covid. A acusação também relata que Jefferson incentivou a população a “destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral” e que caluniou o presidente do Senado ao acusá-lo de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, Moraes afirmou: "As manifestações do denunciado, por meio das entrevistas concedidas aos mencionados canais do Youtube , revelam-se gravíssimas, pois não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional - que, segundo a Constituição Federal, através das chamadas Comissões Parlamentares de Inquérito, 'terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' -, notadamente a independência do Poder Legislativo e a manutenção do Estado Democrático de Direito."

Sobre a acusação de calúnia, que Jefferson teria cometido contra Pacheco, o relator destacou que a Corte "possui entendimento pacífico no sentido de que a demora na apreciação de pedidos de impeachment por parte do Presidente do Senado Federal não configura o delito de prevaricação, eis que não há qualquer prazo para a apreciação de pedidos dessa natureza".

Para a PGR, o crime de homofobia ficou caracterizado por declarações em entrevista no sentido de que a população LGBT representa a demolição moral da família. Nesse caso, Jefferson foi enquadrado na lei que trata de de racismo. Isso porque, o STF já decidiu que, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei específica sobre homofobia, deve ser aplicada a que trata de racismo. Segundo Moraes, "é nítida a intenção do denunciado em menosprezar os integrantes do grupo LGBTQI+".

Lindôra também pediu que o processo fosse enviado à primeira instância, porque Jefferson não possui foro privilegiado.

A defesa alegou que não caberia à Corte julgar a denúncia. Em seu voto, embora tenha determinado o envio posterior do processo para a primeira instância da Justiça Federal, Moraes também destacou que o caso começou a ser analisado no STF em razão de outros inquéritos abertos para apurar, por exemplo, ataques à democracia e ao próprio tribunal.

Segundo o relator, os fatos atribuídos a Jefferson na denúncia da PGR "assemelham-se, em acentuado grau, ao modus operandi da organização criminosa" que foi investigada no chamado inquérito das milícias digitais. Assim, concluiu: "Consideradas essas circunstâncias, deve-se privilegiar o princípio da economia processual, efetivando-se a análise quanto ao recebimento (ou não) da denúncia quando esta já estiver pronta para apreciação, pois significa que todos os elementos colhidos na fase investigativa foram devidamente valorados e considerados suficientes para demonstrar a materialidade dos delitos e confirmar os indícios de autoria."

Fonte - O Globo

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