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GDF oferece bolsa maternidade a mães de baixa renda

Benefício contempla famílias com dinheiro, fraldas e enxoval para os bebês. Mas é preciso fazer cadastro e se dirigir ao Centro de Assistência Social

Enxoval recebido pelas beneficiárias do programa -
 (crédito: Secretaria de Desenvolvimento Social/Reprodução)

A Bolsa Maternidade, ou Auxílio Natalidade, é oferecido pelo GDF às mães de famílias com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo. Para ter acesso ao benefício, é necessário estar inscrita no Cadastro Único e comprovar residência no DF por seis meses. Mulheres em situação de rua também podem ser assistidas.

Para solicitar o auxílio natalidade na modalidade pecúnia, basta que as mães ou um representante legal compareçam ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo a sua moradia e apresentem os documentos necessários.

É preciso fazer o cadastro no centro ou pelo link:
 www.bolsamaternidade.sedes.df.gov.br:8080/bolsamaternidade/index.html

O auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF é concedido em duas modalidades. A primeira opção é a pecúnia no valor integral de R$ 200 por criança nascida que pode ser solicitada em até 90 dias após o parto. A segunda é em bens de consumo, a qual a mãe recebe a bolsa maternidade por meio de Kits contendo roupas, toalha, cueiros, meias, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura. Em caso de gêmeos, ou mais, o benefício é concedido para cada filho. Lembrando que pode ser solicitada o auxílio em até 30 dias após o nascimento da criança.

As gestantes que integram o Programa Criança Feliz Brasiliense também fazem jus ao benefício. O cadastro delas fica previamente aprovado e não precisa aguardar a análise documental. No caso de comparecimento ao Cras, deve se agendar previamente atendimento, e no dia marcado ter em mãos a documentação solicitada.

Documentação necessária

• Declaração de Nascido vivo ou certidão de nascimento;
• Documentação Civil de identificação com foto;
• CPF;
• Documentos que comprovem que a pessoa não tem renda acima de salário mínimo
• Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social

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